A defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, procurador da Assembleia Legislativa (ALMT) acusado de matar homem em situação de rua com tiro na cabeça, interpôs um recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a revogação de sua prisão preventiva.
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O recurso, protocolado em 26 de maio, contesta decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que havia denegado um pedido de Habeas Corpus.
Luiz Eduardo é réu em um processo criminal pela suposta prática de homicídio qualificado. O fato ocorreu em 9 de abril de 2025, resultando na morte de Ney Muller Alves Pereira, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Vítima foi morta com um tiro na cabeça.
A principal tese da defesa, sustentada no recurso, é a ilegalidade da prisão em flagrante que deu origem à custódia cautelar. Segundo os advogados, não houve situação de flagrante delito, pois o réu se apresentou espontaneamente à Delegacia de Homicídios no dia seguinte ao fato, em 10 de abril de 2025. Essa apresentação voluntária ocorreu acompanhada por seu defensor, após contato prévio e agendamento com a autoridade policial.
Apesar dessa conduta colaborativa, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante. A decisão judicial de custódia homologou esse flagrante e o converteu em prisão preventiva. A defesa argumenta que a apresentação voluntária rompe o nexo de flagrância, tornando a prisão ilegal e passível de relaxamento imediato.
O recurso alega que a nulidade da prisão em flagrante contamina a prisão preventiva dela derivada, sendo indispensável o reconhecimento dessa ilegalidade.
Ademais, a defesa sustenta que, mesmo superada a questão do flagrante, a prisão preventiva carece dos requisitos legais. Luiz Eduardo é descrito como primário, com residência fixa, profissão lícita (servidor público estadual), sem antecedentes criminais e com família constituída.
Segundo o recurso, a decisão que decretou a preventiva se fundamenta exclusivamente na gravidade abstrata do crime. Diante do exposto, a defesa requer ao STJ, liminarmente, a concessão da ordem de Habeas Corpus para que Luiz Eduardo responda ao processo em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No mérito, pede que a ordem seja definitivamente concedida.