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Farmacêutico e técnica viram réus por homicídio doloso e aborto qualificado; injeção matou grávida e bebê

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Helícia Vitti Lourenço recebeu denúncia ministerial e tornou réus o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura pelo homicídio doloso da fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e de sua bebê. Eles também responderão por aborto qualificado e omissão de socorro com resultado morte. Acusação foi acolhida em decisão proferida no dia 14 de abril. Nesta semana, Linaudo e Paula se manifestaram contra a denúncia.

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Em fevereiro, a promotora Élide Manzini de Campos denunciou o casal pelo crime ocorrido em abril de 2023, numa farmácia situada no bairro Tijucal, em Cuiabá.  Após fazer uso de medicamento injetável com efeito vitamínico para fortalecer a imunidade, sendo indicado o Neo Cebetil – complemento vitamínico dos complexos B e C, Elaine passou mal.

Sua mãe e seu marido acionaram o socorro médico, que iniciaram procedimentos de reanimação após ela entrar em parada cardiorrespiratória.  Foi informado que Elaine, que era fisioterapeuta, estaria apresentando sintomas iniciais de uma gripe, mas que não tinha histórico de doenças graves.

Foi orientado que a vítima fosse encaminhada para a maternidade Santa Helena com objetivo de salvar a mãe e o feto. Ao chegar à unidade de saúde, a vítima foi encaminhada para UTI, porém sem êxito na reanimação, bem como foi constatado que a criança havia falecido em seu ventre.

Segundo o MP, a dupla, ao acionar o Samu, tentou minimizar o real estado clínico de Elaine ao relatar que ela estaria acordada e com a pressão não compatível com o visível quadro de anafilaxia. Para a promotora, isso ocorreu por medo de sofrer punição pela administração do medicamento sem receita médica.

Tal comportamento teve influência direta na classificação do caso como não prioritário (código azul), o que corroborou para o desfecho final. No dia da ocorrência, após a primeira equipe chegar no local e atestar a gravidade dos fatos, acionaram uma segunda ambulância urgente (em código vermelho).

A promotora Élide Manzini de Campos, então, destacou que os depoimentos e as imagens do sistema de monitoramento eletrônico do estabelecimento revelaram que os acusados demoraram 30 minutos para acionar o Samu após a vítima começar a passar mal na farmácia.

Conforme a denúncia, o farmacêutico e a técnica de enfermagem sabiam da gravidade da situação e da necessidade urgente de socorro. Temendo a punição, agiram de forma omissiva, o que contribuiu diretamente para a morte de Elaine e da criança.

“Preenchidos os requisitos legais, recebo a denúncia, dando os acusados Paula Cristina dos Reis Moura e Linaudo Jorge de Alencar, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso II, c/c art. 125, caput, c/c art. 13, § 2º, alíneas “a” e “c”, respectivamente, na forma do artigo 70 (segunda parte), todos do Código Penal.”, decidiu a magistrada.

Nesta segunda-feira (28), então, a defesa do casal, patrocinada pelo advogado José Antônio de Castro Leite Nogueira, apresentou resposta à acusação, refutando os argumentos ministeriais.

Nogueira sustenta que, no momento desesperador em que Elaine passou mal, Paula e o dono da farmácia, Linaudo Jorge, adotaram todos os procedimentos cabíveis e possíveis para socorrê-la até a chegada do Samu. O advogado pede a rejeição da denúncia ou a proposição de acordo. A magistrada ainda não julgou o pedido.
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