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Notícias / Criminal

Juiz nega liberar Jeep bloqueado em nome de suposto laranja de Paulo Henrique, ex-vereador acusado de lavar dinheiro para o CV

Da Redação - Pedro Coutinho

A Justiça negou pedido de levantamento do sequestro de um veículo Jeep Renegade, ano 2021, registrado em nome de Maria Eduarda Santos de Assunção, esposa de José Maria de Assunção, investigado por suposta participação em esquema do Comando Vermelho voltado à prática de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. José Maria é acusado de ser “laranja” do ex-vereador por Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo (MDB). Ambos são alvos das operações Ragnatela e Pubblicare, que desbaratou esquema do CV responsável por lavar milhões via casas noturnas, eventos e shows nacionais com expressões do funk e pagode. Tudo com ajuda do então parlamentar, Paulo Henrique.

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A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Vara Especializada, com base em indícios de que o bem teria sido adquirido com recursos de origem ilícita.

Maria Eduarda ajuizou embargos de terceiro alegando ser a legítima proprietária do automóvel, avaliado em R$ 80 mil, e que a medida de sequestro teria atingido patrimônio pessoal não relacionado aos fatos investigados. Em sua argumentação, apresentou documentos que comprovariam a contratação de uma cédula de crédito bancário em seu nome para a aquisição do veículo.

No entanto, o magistrado entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar que os recursos utilizados na compra do bem são exclusivamente de origem lícita e desvinculados das ações investigadas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, e o juiz acompanhou o parecer ministerial.

A decisão destacou que, embora a autora dos embargos tenha formalizado a compra em seu nome, já era casada com José Maria à época da aquisição, fato considerado relevante à luz do regime de comunicação de bens do casal. José Maria é réu em ação penal pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais  e corrupção passiva.

O juiz ressaltou que os embargos de terceiro têm como objetivo proteger a posse ou a propriedade de quem, não sendo parte no processo, teve bens atingidos por medidas judiciais. Contudo, para o deferimento do pedido, é imprescindível a comprovação da titularidade do bem, da origem lícita dos recursos utilizados e da ausência de vínculo com os delitos investigados — requisitos que, segundo a sentença, não foram satisfeitos.

Também foi rejeitado o pedido da defesa para que fosse aplicado, por analogia, precedente em que outro investigado obteve a restituição de veículo. O juiz pontuou que, naquele caso, restou comprovado que o bem havia sido adquirido antes do período sob apuração e com recursos compatíveis com a renda declarada do comprador, o que não se verifica no presente caso.

A decisão mantém, portanto, o bloqueio do veículo no âmbito das medidas cautelares adotadas durante a investigação que apura um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos e particulares. O processo integra o desdobramento da “Operação Pubblicare”, conduzida pela Polícia Federal como ramificação da “Operação Ragnatela”.

A Operação Ragnatela investiga a atuação de uma rede criminosa supostamente liderada pelo ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique (MDB), que teria facilitado concessões de licenças para eventos ligados a membros do Comando Vermelho. A Justiça já havia autorizado o sequestro de diversos bens relacionados aos investigados, incluindo imóveis e veículos, após identificar movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas.

A sentença de improcedência dos embargos de terceiro foi proferida em Cuiabá e determina o arquivamento do feito após o decurso do prazo recursal.
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