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TJ aponta câncer de 'baixa agressividade' e mantém prisão de coronel suspeito de envolvimento na execução de Zampieri

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, acusado de envolvimento na execução do advogado Roberto Zampieri. O objetivo do pedido era converter a prisão preventiva do paciente, atualmente custodiado no 44º Batalhão do Exército, em prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde, incluindo câncer.

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O habeas corpus foi impetrado sob o argumento de que o tratamento médico especializado e contínuo, necessário diante do quadro de saúde do paciente, seria impossibilitado no ambiente de segregação cautelar.
 
No entanto, o desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, relator do processo na Segunda Câmara Criminal, destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a urgência e relevância da intervenção.
 
O magistrado considerou que a decisão da autoridade apontada como coatora estava devidamente fundamentada, indicando que o acusado está sob custódia em unidade militar e recebendo acompanhamento médico especializado, com diversos atendimentos, exames e biópsia realizados.
 
A análise clínica indicou que a patologia, embora necessite de atenção, é considerada de baixa agressividade e com baixo potencial metastático pela literatura médica. Especificamente, o laudo médico apontou para um diagnóstico de "neoplasia ‘carcinoma basocelular nodular’", um tipo de câncer de pele que é o mais frequente e geralmente de baixa agressividade.
 
Além disso, o desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza salientou que a prisão domiciliar, por ser uma medida excepcional, só é cabível quando demonstrada a absoluta inadequação do tratamento médico no ambiente de custódia. No caso, o Comando Militar foi instado a garantir a continuidade dos cuidados médicos, e não há elementos nos autos que apontem omissão, negligência ou precariedade nesse acompanhamento.
 
Decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá já havia negado o pedido de prisão domiciliar, ressaltando que o réu está recebendo o atendimento necessário no 44º Batalhão do Exército e que a finalidade da prisão domiciliar humanitária é garantir tratamento quando a condição de saúde não pode ser adequadamente atendida no sistema prisional, o que não se verificou no caso.
 
Diante do exposto, o desembargador indeferiu a liminar, recomendando que o acusado Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas permaneça na prisão especial em que se encontra. Determinou ainda a intimação do Comandante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado de Cuiabá para que continue a assegurar o tratamento necessário e adequado ao paciente, informando nos autos sobre o andamento em um prazo de 10 dias. Também foi requisitado ao médico responsável pelos cuidados do acusado que informe, no mesmo prazo, se ele necessitará de algum tratamento após a biópsia realizada.
 
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