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MP sustenta que esposa matou PM em Cuiabá motivada por ciúmes; defesa aponta legítima defesa ou disparo acidental

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a defesa de Juliane Rodrigues de Almeida apresentaram suas razões finais no processo que apura a morte do policial militar Walber Diego Coene, de 37 anos, ocorrida em janeiro de 2024, em Cuiabá. As versões sobre a dinâmica do crime e a motivação são conflitantes. Para o MP, houve homicídio doloso qualificado por motivo torpe praticado por Juliane, então esposa de Walber, enquanto os advogados argumentam que o disparo foi acidental ou decorreu de uma tentativa de desarmar a vítima, em contexto de legítima defesa.

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De acordo com o Ministério Público, Juliane matou o marido, policial militar, por ciúmes. A acusação destaca que a materialidade do crime está comprovada por boletim de ocorrência, laudo necroscópico, laudo de balística, perícia do local do crime e relatório policial. Os documentos técnicos afastam as hipóteses de suicídio ou disparo acidental. A perícia contratada pelo MP concluiu que o tiro foi disparado a uma distância superior a 60 centímetros e que a trajetória da bala – da frente para trás, da direita para a esquerda e de cima para baixo – é incompatível com suicídio ou acidente.
 
Além da prova técnica, o MP também baseia sua acusação em depoimentos de testemunhas, entre elas um policial militar que relatou ter encontrado Juliane ao lado do corpo de Walber, chorando e afirmando ter matado o marido. A arma estava próxima a ela e ainda municiada. Segundo a acusação, a ré estava sozinha com a vítima no momento do disparo.
 
O histórico do relacionamento entre o casal também é mencionado. Uma testemunha ouvida pela Promotoria relatou comportamento possessivo por parte de Juliane, inclusive em relação ao uso das redes sociais da vítima. Segundo o MP, o crime foi cometido por ciúmes e sentimento de posse, o que configuraria o motivo torpe.

O interrogatório da acusada, segundo a Promotoria, demonstraria inconsistências. Em diferentes momentos, Juliane apresentou versões conflitantes sobre sua posição em relação à vítima no momento do disparo e sua familiaridade com o manuseio de armas. A acusação argumenta que essas contradições fragilizam a tese defensiva de disparo acidental ou legítima defesa.

Ainda segundo o MP, foram encontrados fragmentos de uma fotografia do casal rasgada e escoriações ungueais no corpo da vítima, o que apontaria para uma briga anterior ao disparo. A Promotoria requer, além da pronúncia da ré, o pagamento de indenização mínima por danos morais e materiais à família da vítima.

A defesa de Juliane Rodrigues nega que ela tenha agido com intenção de matar. Sustenta que o disparo foi acidental, ocorrido durante uma tentativa da acusada de esconder a arma, com receio de que o marido cometesse suicídio. A defesa também não descarta a possibilidade de legítima defesa, diante da diferença física entre o casal e do histórico de convivência conflituosa.
 
Em seus memoriais, contesta a robustez das provas apresentadas pela acusação e afirma que os depoimentos que sustentam a denúncia são de pessoas que não presenciaram o fato. Para os advogados de Juliane, não há elementos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, que ela agiu com animus necandi (intenção de matar).

O documento ressalta que a única versão direta sobre o que ocorreu no momento do disparo é a da própria acusada, já que não havia outras pessoas acordadas na residência. A defesa considera essa versão coerente com o laudo balístico, sustentando que o disparo pode ter ocorrido de forma não intencional.

Também questiona a atuação do Ministério Público e afirma que o caso está sendo tratado com parcialidade, sugerindo que há uma tentativa de buscar uma punição exemplar sem base concreta. Argumenta, ainda, que o MP se baseou em construções subjetivas, afastando-se do rigor técnico exigido para uma acusação criminal.

Por fim, requer a absolvição de Juliane, seja por legítima defesa, seja pela desclassificação do crime para a modalidade culposa (sem intenção de matar).

Com a apresentação das alegações finais, caberá agora ao juízo competente decidir pela pronúncia ou não da ré, o que, se acolhido, remeterá o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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