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Notícias / Criminal

Líder do CV em MT, Sandro Louco tem pena atualizada para 215 anos e é mantido em ala de segurança máxima

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Geraldo Fidelis Neto, titular da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, atualizou a unificação das penas do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, cujo total foi de 215 anos no regime fechado pelos crimes de homicídio, tráfico, lavagem, organização criminosa e outros. Na mesma ordem, proferida nesta quarta-feira (9), Fidelis manteve Sandro isolado na ala de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE).

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O cálculo foi feito pelo juiz em recurso movido pela defesa de Sandro Louco contra a decisão que o submeteu ao regime diferenciado no Raio 8, após suposto indicativo de rebelião na cadeia. Os advogados sustentam a necessidade da sua reforma sob o argumento que a mesma padeceria de nulidade, em face ao cerceamento de defesa em relação à medida imposta, diante da falta de fatos novos ou falta grave que justificasse a aplicação da penalidade.

No entanto, “após detido estudo das razões” defensivas e ministeriais, o juiz Fidelis decidiu manter a ordem que submeteu o condenado à ala de segurança máxima, bem como atualizou o cálculo de pena dele, chegando ao total de 215 anos, cinco meses e 10 dias no regime fechado.

No final de fevereiro, Sandro Louco foi mantido no famigerado Raio 8 da PCE, por decisão proferida por um colegiado de juízes que consideraram uma carta indicando que ele poderia estar organizando uma rebelião na cadeia após a promulgação da Lei “Tolerância Zero” em Mato Grosso, assinada em janeiro pelo governador Mauro Mendes (União) para endurecer o combate ao crime organizado. Também levaram em conta apreensões de celulares em sua cela e sua atividade de comando sobre a facção mesmo estando encarcerado.

Sandro Louco foi transferido para o Raio 8, setor de segurança máxima da PCE, após a descoberta de sete aparelhos celulares em sua cela, entre o final de dezembro e janeiro de 2025. Relatórios da Polícia Civil indicam que o preso utilizava os dispositivos para manter contato fora do presídio, incluindo mais de 140 ligações recebidas de sua esposa em um período de 19 dias. Além disso, ele é acusado de controlar o "Mercadinho da PCE", um esquema que movimentava cerca de R$ 75 mil mensais em benefício da facção.

O relatório da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária menciona um bilhete encontrado na cela do apenado, no qual ele teria ordenado a desordem. Diante desses fatos, a Justiça entendeu que a permanência do preso no Raio 8 é necessária para preservar a ordem e a segurança do sistema prisional e da sociedade.
 
A defesa de Sandro Louco contestou a transferência, alegando abuso de autoridade e solicitou seu retorno ao convívio carcerário. No entanto, na ocasião, o pedido foi indeferido, com base no entendimento de que o preso representa alto risco devido à sua atuação como líder de uma organização criminosa. O Ministério Público apoiou a manutenção do preso no regime disciplinar diferenciado (RDD), destacando a necessidade de impedir que ele continue coordenando atividades ilícitas de dentro da prisão.

A decisão estabeleceu que Sandro Louco permanecerá no Raio 8 por seis meses, em cela individual, com visitas quinzenais monitoradas e banho de sol diário de duas horas, sem contato com outros presos da mesma facção. A transferência para uma penitenciária federal foi descartada, já que o Raio 8 foi considerado adequado para abrigar presos de alta periculosidade.

Essas informações foram prestadas pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções da capital, em reclamação movida pela defesa de Sandro Louco no Supremo Tribunal Federal, em que questiona sua submissão ao Raio 8.
 
 
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