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Promotor pede que filho do ex-presidente da Aprosoja-Brasil seja mantido preso por perseguir a ex-esposa armado

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pela manutenção da prisão do agricultor Rafael Galvan, filho do ex-presidente da Aprosoja-Brasil, Antônio Galvan, detido nesta segunda-feira (31), em São Paulo. Ele é réu em duas ações penais por violência contra mulher, consistente no crime de perseguição praticado contra a ex-esposa, a qual conviveu por seis anos, período em que tiveram um filho.

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Eles estão separados desde agosto de 2022. Galvan está detido provisoriamente na Cadeia de Piracicaba e sua defesa move recurso pela soltura, sob argumento de que ele não teve a intensão deliberada de perseguir a ex, mas o fez num contexto de abuso de drogas e intercorrências psicológicas.

Em manifestação à juíza Maria Mazarelo, o promotor de Justiça Ari Madeira Costa argumentou pela validade da denúncia, afirmando que a fase de inquérito reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade de que ele teria perseguido a ex.

Ari também ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica e familiar. O parecer, então, refutou as alegações da defesa como frágeis e incapazes de justificar uma absolvição sumária e pediu o prosseguimento da ação penal, com a designação de audiência, e pelo não acolhimento do pedido de liberdade provisória, já que pedidos semelhantes foram feitos em outros processos.

Em fevereiro deste ano, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da vara Especializada de Violência Contra a Mulher Rondonópolis, onde o agricultor reside, recebeu duas denúncias contra ele.

Na primeira, Galvan é acusado de ter perseguido a ex-companheira, passando na frente da casa dela, a seguindo na rua, indo na casa de seus pais, bem como tentando entrar à força na sua residência.

No dia 8 de setembro de 2022, Rafael entrou na residência da ex sem a autorização dela, xingou-a de vagabunda e insistiu em conversar com ela. Rafael também persegue Layse na academia, nas proximidades da escola do filho e liga para os familiares da vítima perguntando se ela está se relacionando com outras pessoas. 

 À polícia, a vítima disse que vinte e cinco dias antes dos fatos, no dia da separação, Galvan discutiu com ela e a empurrou. Ela correu e Rafael desferiu um tapa sem seu rosto e, quando ela estava acionando a polícia, pegou o celular da mão dela e jogou no chão. De acordo com ela, Rafael possui uma arma de fogo. 

 Uma vez interrogado, Galvan negou a autoria dos fatos e disse que possui uma arma de fogo, porém não a usou para ameaça-la.

No segundo processo, consta que, em janeiro deste ano, ele voltou a persegui-la, desta vez armado. No dia 23, ele efetuou vinte e cinco ligações para a vítima, questionando-a insistentemente sobre o fato de estar se relacionando com outra pessoa.

Segundo ela, Rafael anda constantemente armado, apesar de não possuir autorização para posse ou porte de arma de fogo. Além disso, no dia 3 de fevereiro deste ano, a residência do atual companheiro da vítima foi alvo de nove disparos de arma de fogo, resultando na morte do cachorro dele. A vítima suspeita que Rafael tenha sido o responsável pelos tiros.

O atual companheiro dela relatou que, no dia do ocorrido, encontrou diversas cápsulas de munição calibre 9mm no local. Ele também descreveu outro episódio de perseguição envolvendo a vítima. de acordo com ele no dia 4 de fevereiro de 2025, enquanto ela se dirigia à padaria, Rafael a seguiu durante o trajeto.

Ao ser interrogado, o denunciado negou qualquer envolvimento nos fatos e afirmou possuir uma arma de fogo do tipo CZ 380, embora não tenha autorização para posse ou porte (arma não foi apreendida, nem entregue à autoridade policial). No entanto, alegou novamente que não usou a arma para ameaçar a ex.

“Portanto, existindo indícios de autoria e materialidade e não existindo demonstração cabal de qualquer hipótese de absolvição sumária, a presente ação deve ter seu prosseguimento normal e o Ministério Público manifesta-se pelo não acolhimento das teses arguidas e pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória; e requer o prosseguimento dos autos e designação de audiência de instrução e julgamento”, anotou o promotor Ari Madeira Costa.

Em 20 de fevereiro, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto recebeu as duas denúncias contra Galvan, considerando presentes os requisitos formais e materiais, já que, analisando o Inquérito Policial, verificou que há prova suficiente de que Galvan tenha praticado os delitos que é acusado.

Nesta segunda-feira (31), então, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Limeira, SP, determinou o cumprimento de mandado de prisão expedido contra Galvan, o que foi efetivado no mesmo dia por agentes da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira.

A defesa de Galvan, patrocinada pela advogada Isabelle Meggiato de Souza Lopes apresentou resposta às duas denúncias na última quarta-feira (2), alegando Inépcia parcial quanto ao crime de perseguição.

A advogada pede a rejeição da denúncia por falta de comprovação robusta e inequívoca de autoria e dolo por parte do acusado, designação de audiência e a concessão de liberdade provisória à Galvan. Lopes sustenta que medidas cautelares seriam suficientes para resguardar a integridade da vítima, uma vez que Galvan já se encontra afastado dela, conforme medida protetiva ainda vigente.

Além disso, argumenta que Galvan não teve a intensão deliberada de perseguir ou intimar a ex, mas o fez num contexto “pessoal delicado”, marcado por problemas psicológicos, uso de drogas e impulsividade agravadas por “transtornos emocionais não tratados adequadamente à época dos fatos”.

A Justiça ainda não decidiu sobre os requerimentos e, enquanto isso, o promotor se manifestou e o agricultor segue preso. Em 2017, ele respondeu inquérito justamente por ameaçar a integridade de uma outra ex, bem como dos pais dela.
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