A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a citação por edital dos empresários Osmar Marques e Luciana Rodrigues Pinto, investigados na Operação Tempo é Dinheiro, que apura irregularidades em contrato superior aos R$ 400 milhões, cometidas pela empresa Rio Verde, gerida por eles, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.
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Segundo o que foi apurado, foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.
A Controladoria-Geral do Estado avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019,que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente prestado. Em outra auditoria estimou que no período de 2019 a 2032, o Estado deva desembolsar cerca de R$ 500.261.550,00 com este contrato, sugerindo a correção de inconsistências que, se adequadas, reduziriam esse custo para a ordem de R$250.425.932,00 gerando uma economia de quase R$ 250 milhões aos cofres públicos.
Em ordem proferida em março, a magistrada determinou a citação de Osmar, da também gestora da unidade, Luciana Rodrigues Pinto, e de Romário Sales da Silva.
Inquérito policial apura a ocorrência de irregularidades na execução do contrato 062/2017/SETAS, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa Rio Verde Ganha Tempo. Houve cumprimento de busca e apreensão, de bloqueio de contas, de transferência de sigilo telefônico, de medidas cautelares diversas da prisão e de ocupação temporária de bens.
Suspensão do exercício das funções na empresa concessionária e na estrutura do programa Ganha Tempo, proibição de frequência nas unidades e proibição de manutenção de contato com todas as pessoas que permanecerem no exercício de suas funções foram decretadas em face de Osmar Linares Marques, Luciana Rodrigues Pinto, Julio César Zancanaro, Juliana Saito, Paola de Almeida Oliveira, Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto, Anderson Rodrigues de Souza, Railson Campos de Souza e José Flavio dos Reis.
De igual modo, houve a determinação do bloqueio das contas bancárias e aplicações, até o limite de R$ 6.366.858,81, realizado nas contas correntes do sócio Osmar Linares Marques e da pessoa jurídica Rio Verde Ganha Tempo.
Posteriormente, foi representado novamente pelo sequestro de bens, no montante de R$ 13.107.916,48, referente ao montante atualizado do valor do prejuízo supostamente causado estipulado pela Controladoria-Geral do Estado, com a inclusão dos alvos Osmar Marques (pai de Osmar Linares Marques) e da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviço Eireli, ambos sócios proprietários da pessoa jurídica Rio Verde Ganha Tempo, haja vista a constatação da confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas.