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Juiz nega pedido de Emanuel e mantém competência da primeira instância para julgar esquema das 'notas frias'

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou pedido feito pelo ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB) e manteve na Sétima Vara Criminal de Cuiabá a ação derivada na Operação Déjá Vu, deflagrada contra suposto desvio de verbas indenizatórias entre 2012 e 2015, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando ele era deputado estadual. Decisão foi publicada no diário desta quinta-feira (6).

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Emanuel ajuizou exceção de incompetência argumentando que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) deveria julgar o caso devido à prerrogativa de foro que possuía na condição de deputado, mesmo após ter deixado o cargo. 

O Ministério Público concordou com a defesa, mas o juiz rejeitou a exceção, mantendo a competência do juízo de primeiro grau, citando a falta de uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro após a cessação do mandato eletivo, priorizando o cumprimento da decisão anterior do TJMT, que manteve a sétima vara como competente.

Desta forma, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra decidiu que o processo deve prosseguir no juízo de primeira instância.

Além de Emanuel Pinheiro, são réus na ação José Antonio Gonçalves Viana, o ex-deputado José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone De Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
 
A denúncia tem por base investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que culminaram na Operação Déjà vu.
 
Em 2019, a ação foi proposta pelo Ministério Público a respeito de um suposto esquema que consistiria no fornecimento de notas fiscais falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10% sobre o valor nominal de cada nota.
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