O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará, mantendo a decisão que garantiu a nomeação e posse de um candidato ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça daquele estado (TJCE). O candidato, que é secretário de Segurança do Amapá e delegado, havia sido eliminado na fase de investigação social do concurso devido a um processo criminal em curso no estado de Mato Grosso.
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O candidato, José Rodrigues de Lima Neto, foi inicialmente impedido de prosseguir no concurso do TJCE devido a um processo criminal no Mato Grosso, onde respondia por acusações de ameaça e disparo de arma de fogo.
A decisão de eliminá-lo baseou-se na existência dessa ação penal, o que o Estado do Ceará defendeu como legítimo, citando a necessidade de idoneidade moral para o cargo de juiz. No entanto, o candidato obteve uma liminar em Mandado de Segurança, e posteriormente a concessão da segurança, que o garantiu o direito de continuar no concurso.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Ceará manter o acórdão recorrido. O Ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará, que considerou a eliminação do candidato uma afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
O STF já havia firmado o entendimento de que a simples existência de inquéritos ou ações penais em curso não é suficiente para eliminar candidatos de concursos públicos.
Essa orientação está consolidada no Tema nº 22 da Repercussão Geral, que estabelece que a restrição à participação de candidatos que respondem a inquérito ou ação penal só é legítima se houver previsão constitucional ou legal adequada.
Um fato crucial para a decisão final foi a comprovação de que o candidato foi absolvido na ação penal que motivou sua eliminação. O acórdão absolutório transitou em julgado, fundamentado na insuficiência de provas para a condenação.
Adicionalmente, foi ressaltado que o candidato exerce atualmente o cargo de Delegado de Polícia no Estado do Amapá e foi nomeado Secretário de Segurança Pública, o que reforçou sua idoneidade moral.