Diante da falta de vagas adequadas no sistema prisional de Mato Grosso para o regime semiaberto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a retomada do monitoramento eletrônico à Rony Robson Souza Santos, condenado a 21 anos por assassinar a ex-namorada Izabella Cristina Cazado de Lima, na cidade de São José do Rio Claro (distante a 296 km de Cuiabá). O caso se tornou emblemático por ter sido a primeira ocorrência tipificada de feminicídio em MT com o advento da Lei 13.104/2015
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Em decisão publicada nesta segunda-feira (24), o ministro Ribeiro Dantas acatou recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a reinstalação da tornozeleira em Rony.
O órgão de acusação apelou no STJ contra decisão colegiada da Corte Estadual, a qual dispensou a monitoração eletrônica ao condenado, que estava cumprimento prisão domiciliar devido à falta de vagas no sistema carcerário.
Para o MPE, houve violação da Lei de Execução Penal, defendendo que a monitoração é obrigatória em casos de prisão domiciliar por ausência de estabelecimento penal adequado.
Diante disso, Dantas entendeu que a tornozeleira neste caso se faz necessária para garantir a fiscalização mínima do cumprimento da pena em regime semiaberto quando este é cumprido em residência ante ausência citada.
O crime foi registrado na data de 31 de maio de 2015. Roni, que atuava como operador de máquinas, atirou contra a jovem e depois pediu que seu irmão, na época com 16 anos, a levasse até um hospital da cidade, mas ela não resistiu aos ferimentos.
Consta nos autos, que réu e vítima eram namorados há pouco mais de um ano e, após discussão dentro de um carro, Rony Robson Souza Santos desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima, que foram presenciados por três adolescentes que estavam na via pública.
O réu foi preso em outubro de 2015 e não teve direito de recorrer da decisão em liberdade. No entanto, passados quase 10 anos, ele foi beneficiado com o semiaberto e, agora, será monitorado.
O primeiro feminicídio no Estado de Mato Grosso aconteceu em 31 de maio de 2015, em São José do Rio Claro, dois meses após a Lei 13.104/2015 entrar em vigor. A qualificadora “Feminicídio” é aplicada quando o crime ér cometido “contra mulher, por razões da condição do sexo feminino” e envolver “violência doméstica e familiar” ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.