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TJ mantém decisão que recebeu processo contra Emanuel por fraude na vacinação Covid; fim de foro leva ação à 1ª instância

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), Gilmar de Souza Cardoso, Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro em face do acórdão que recebeu a denúncia contra eles por suposta fraude na vacinação da Covid 19. Desembargadores decidiram ainda que, com o fim do foro privilegiado de Emanuel, o processo deverá tramitar na primeira instância. Sessão de julgamento ocorreu no dia 22 de fevereiro. 
 
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Os réus são acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso de supostos crimes relacionados à vacinação contra a Covid-19, incluindo associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informação e utilização indevida de bens.
 
As acusações detalham que Emanuel Pinheiro, então Prefeito de Cuiabá, seu irmão Marco Polo de Freitas Pinheiro, e os ex-servidores públicos municipais Gilmar de Souza Cardoso e Antônio Monreal Neto teriam se associado para burlar o sistema de cadastro e liberação das vacinas contra a Covid-19.
 
O objetivo seria subverter a ordem de prioridade e escolher o imunizante para atender a interesses próprios e de terceiros.
 
Os embargantes alegaram obscuridade, omissão e contradição no acórdão embargado, que recebeu a denúncia.
 
 
Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, rejeitou as alegações dos embargantes, reafirmando que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já analisadas e decididas. Ele destacou ainda que o recebimento da denúncia exige apenas indícios mínimos de materialidade e autoria, não demandando dilação probatória.
 
Após a publicação do acórdão, o Tribunal declinará da competência em prol do juízo da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, devido à perda superveniente do foro por prerrogativa de função de Emanuel Pinheiro, que não é mais prefeito de Cuiabá. A decisão segue o entendimento do STF, de que o foro por prerrogativa de função se restringe aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

"Declino da competência em prol do d. juízo da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, que deverá prosseguir com o processamento e julgamento da ação penal", votou o relator, segui de forma unânime.
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