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Lobista cita extorsão do CV dentro da PCE e pede liberdade, mas STF vê posição de liderança, "ousadia" e mantém prisão

Da Redação - Pedro Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de atuar como lobista no Judiciário nacional no bojo da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro passado pela Polícia Federal. Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, os ministros da Primeira Turma, em julgamento encerrado nesta sexta-feira (21), negaram agravo ajuizado pela defesa do lobista. Por unanimidade, acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

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Zanin manteve decisão anterior, proferida por ele mesmo, na qual determinou a manutenção da detenção preventiva de Andreson, decretada em 26 de novembro de 2024, sob a alegação de que ele estaria envolvido em um esquema de venda de decisões judiciais e informações processuais privilegiadas.

Em sua decisão, o ministro Zanin destacou que a defesa de Andreson não apresentou novos argumentos capazes de modificar o entendimento já consolidado em decisões anteriores. O relator lembrou que, em pronunciamentos datados de 30 de dezembro de 2024, 6 de janeiro e 10 de janeiro de 2025, já havia reafirmado a validade dos fundamentos que justificaram a custódia cautelar do investigado.

Entre esses fundamentos, o ministro ressaltou que Andreson teria uma função central no suposto esquema de venda de decisões judiciais, com destaque para sua atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Zanin, “a ousadia e a complexidade da trama delitiva não podem ser ignoradas", acrescentando que a manutenção da liberdade de Andreson poderia representar riscos de recidiva criminosa e fuga, além de ameaçar a credibilidade do sistema de Justiça.

A defesa de Andreson havia solicitado a transferência do investigado para outro estabelecimento prisional, alegando que ele estaria sujeito a extorsão por facções criminosas dentro da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.

No entanto, o ministro Zanin rejeitou o pedido, argumentando que não houve determinação judicial para a imposição do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e que a administração penitenciária tem competência para decidir sobre o local de recolhimento do custodiado.

Zanin também destacou que, em audiência de custódia, a própria defesa de Andreson reconheceu que sua condição de notório empresário o colocaria em situação de risco, o que reforçaria a necessidade de mantê-lo sob custódia cautelar.

O esquema em que Andreson supostamente seria o líder foi desvendado a partir dos dados do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023, na capital.

Dentre as diversas conversas interceptadas no aparelho do advogado, destacam-se as que possivelmente incriminam servidores do STJ e os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, ambos monitorados por tornozeleira por ordem de Zanin no bojo da Operação. A dupla é suspeita de atuar no Tribunal de Justiça (TJMT) para atender aos interesses lobistas de Zampieri.

Ainda nesta semana, decisão da  2ª Vara Criminal, assinada pelo juiz Geraldo Fidelis, concedeu a Andresson o direito de receber alimentação especial devido a problemas de saúde.

Conforme os autos, a privação de liberdade fez com que o empresário perdesse nove quilos. Entre os alimentos que serão recebidos está carne assada. Confira lista completa dos alimentos ao final da matéria.

Segundo os autos, Andresson de Oliveira Gonçalves requereu alimentação especial em razão de ter sido submetido a uma “gastrectomia vertical com interposição ileal” em 2020, para controlar a diabetes.
 
A defesa do detento solicitou que ele recebesse uma dieta especial, a ser entregue e vistoriada diariamente por seus advogados.
 
A defesa alegou que o preso necessita de uma dieta especial para se manter vivo, mas que as condições do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele está segregado, não garantem uma alimentação adequada. Além disso, mencionou que a unidade prisional enfrenta problemas para alimentar seus detentos, oferecendo comida em condições inadequadas para consumo.
 
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Corregedor Prisional, acolheu o pedido da defesa, ressaltando que a alimentação adequada é um direito fundamental, garantido por diversas normas nacionais e internacionais. O magistrado enfatizou que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, incluindo o direito à saúde e à alimentação.


Confira a lista de alimentos solicitados

Pão de forma (com boa validade);
Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens transparentes)
Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes menores)
Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo)
Barras de cereal (práticas e nutritivas)
Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml)
Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente)
Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível)
Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis)
Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens transparentes)
Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade)
Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em embalagens transparentes)
Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação)
Geleias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte)
Mel em sachês (prático e energético)
Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para facilitar a aceitação)
Arroz batido para manter a sua dieta
Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica
Carne assada e cortada em pequenos pedações para sua fácil digestão em função de sua cirurgia
Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia
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