Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia de uma norma de Mato Grosso que permitia a tramitação direta de inquéritos policiais entre o Ministério Público (MPE) e a Polícia Civil, sem a necessidade de intervenção judicial, e determinou a aplicação imediata da Lei Federal nº 13.964/2019. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em 12 de fevereiro.
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A controvérsia teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra o Provimento 12/05-CGJ/MT, da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso.
O provimento permitia que o MPE determinasse diligências diretamente à autoridade policial e avaliasse pedidos de dilação de prazo para conclusão de inquérito, sem necessidade de remessa ao juiz. O sindicato alegava que essa norma feria a autonomia da Polícia Civil, subordinava os delegados ao MP e tratava de matéria processual penal, que é de competência privativa da União.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) havia julgado improcedente o pedido do sindicato, entendendo que o provimento visava apenas simplificar a tramitação dos inquéritos e não afrontava a Constituição Federal. O sindicato, então, recorreu ao STF.
A decisão do STF baseou-se no entendimento de que a tramitação de inquéritos policiais é matéria de direito processual penal, cuja competência para legislar é da União. A Lei Federal nº 13.964/2019, que instituiu o juízo de garantias, foi considerada constitucional pelo STF. Essa lei estabelece que todos os atos praticados pelo Ministério Público na condução de investigações penais devem ser submetidos ao controle judicial.
Assim, o STF determinou a imediata aplicação da Lei nº 13.964/2019, especialmente no tocante à tramitação dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal. A decisão mantém a validade de todos os atos e decisões anteriormente proferidos. “Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Ciência à Procuradoria Geral da República. Intime-se e Publique-se”, determinou Moraes.