O juiz Flávio Miráglia Fernandes declinou a competência para julgar o pedido de reintegração de posse feito pelo Governo de Mato Grosso, requerendo a retomada do controle de jazidas de calcário em Rosário Oeste, atualmente operacionado pela Ecoplan Mineração LTDA, que extrai o minério em 361 hectares das fazendas Bananal, Destino e São Sebastião, propriedades do Estado.
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Ação foi movida no final de 2023 pela extinta Companhia Mato-Grossense de Mineração (METAMAT) visando retomar a área de das jazidas.
Em decisão proferida no último dia 3, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, declinou da competência para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, onde o processo seguirá seu curso. Miraglia anotou que a demanda versa sobre disputa possessória entre empresas, sem envolvimento direto da Fazenda Pública.
A disputa entre a companhia estatal e a empresa Ecoplan iniciou por meio de contrato de arrendamento firmado em 2007, no qual a companhia estatal cedeu à Ecoplan o direito de explorar parte das jazidas de calcário em área de 361,15 hectares, por um período de 20 anos.
O acordo previa o pagamento de royalties à METAMAT, calculados com base na produção mensal de minério. No entanto, a Ecoplan teria descumprido as obrigações contratuais, deixando de pagar valores devidos e extraindo quantidades inferiores às estabelecidas no contrato, o que culminou na sua rescisão.
Em 2023, após uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a METAMAT notificou a Ecoplan sobre a rescisão unilateral do contrato, exigindo a desmobilização dos maquinários e a devolução da área em um prazo de 15 dias. Como a Ecoplan não cumpriu a notificação, a METAMAT ingressou com a ação de reintegração de posse, alegando esbulho possessório – ou seja, a perda da posse da área de forma injusta.
Para fundamentar o pedido, anotou que é proprietária da área desde 1973, quando os proprietários das fazendas Bananal, Destino e São Sebastião autorizaram a pesquisa de calcário dolomítico.
Em 1979, a área foi cedida à companhia por meio de uma escritura pública, consolidando sua posse. Já a Ecoplan, que assumiu o controle parcial da área em 2007, teria perdido o direito de exploração ao descumprir as cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito ao pagamento de royalties.
O juiz Flávio Miraglia, ao analisar o caso, reconheceu a incompetência da sua Vara para processar a ação, uma vez que a disputa envolve litígios possessórios entre particulares.
A METAMAT busca, além da reintegração de posse, o ressarcimento de valores não pagos pela Ecoplan, que totalizam R$ 856.381,34. A empresa também pede a interrupção imediata das atividades de extração mineral na área em disputa.
Em novembro passado, o Governo decidiu pela extinção da Companhia. As atribuições da Pasta foram encaminhadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, sob o comando do secretário César Miranda, que já tem uma adjunta para este fim.
Em 2019, o Governo já havia sinalizado pela possibilidade de extinção da Companhia, para otimização de recursos públicos e viabilidade econômica. Na época, foi encaminhado à Assembleia Legislativa um pedido de autorização para a extinção de cinco autarquias, entre elas a Metamat. Os deputados já deram a autorização, que será utilizada pelo Governo.