Justiça Militar se declarou incompetente e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação para julgar se o coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Caçadini, incitou “animosidade” entre as Forças Armadas e os Poderes, após derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro. Decisão do dia 24 de outubro é assinada pelo juiz federal Celso Vieira de Souza.
Leia também
Cumprindo quase 200 anos por diversos crimes, Sandro Louco perde direito de receber visitas da esposa na PCE
O acusado se encontra preso e custodiado no quartel do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado de Cuiabá, por decisão prolatada pela Justiça Comum do Estado de Mato Grosso, sob suspeita de participação no assassinado do advogado Roberto Zampieri.
Ação Penal Militar estava sendo instruída em face do coronel. A denúncia foi recebida por decisão prolatada em 24 de maio de 2024. Após a instrução processual e com o exame da prova produzida em juízo (oitiva de testemunhas e interrogatório), foi observada possível incompetência da Justiça Militar, em vista dos fatos e condutas imputadas ao acusado denotar terem sido perpetradas no contexto dos episódios ocorridos no "8 de janeiro de 2023", após o pleito eleitoral brasileiro de 2022.
Conforme os autos, Caçadini realizou postagens em suas redes sociais e grupos de Whatsapp com o proposito de incitar, publicamente, ambiente de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.
Em sua decisão, Justiça Militar considerou que a situação atrai a competência do Supremo Tribunal Federal. “Todos os elementos e provas demonstram uma conexão das condutas do réu com o objeto das investigações conduzidas pelo e. Supremo Tribunal Federal nos diversos Inquéritos em trâmite naquela suprema corte em face dos acontecimentos do último pleito eleitoral”.
“Ante o exposto, declaro a incompetência desta Justiça Militar para o processamento/julgamento do presente feito, nos termos do artigo 147 do Código de Processo Penal Militar e da fundamentação supra, declinando-a em favor do e. Supremo Tribunal Federal, para onde estes autos devem ser remetidos”, decidiu Celso Vieira de Souza.