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Acusada de movimentar R$ 112 mil via golpe em servidores tem laudo de esquizofrenia homologado e poderá se livrar de ação

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal, homologou o laudo que constatou que Eidiane Almeida Souza Duarte, acusada de movimentar R$ 112 mil em esquema que girou R$ 23 milhões via golpe em servidores, é portadora de esquizofrenia. Com isso, o juiz anexou o Incidente de Insanidade Mental nos autos da ação principal para, posteriormente, decidir se Eidiane poderá ou não continuar respondendo criminalmente.

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Ela é alvo da Operação Falsa Portabilidade, a qual mirou 51 pessoas, a maioria de Cuiabá, que aplicavam golpes em servidores usando o Mercado Pago.

Os integrantes da organização criminosa criavam uma conta bancária na plataforma do Mercado Pago, utilizando-se indevidamente de dados pessoais dos reais beneficiários dos valores (trabalhadores) e de documentos falsificados (com foto de terceiros, que realizavam a validação da conta por selfie).

Posteriormente, solicitavam a portabilidade de salário e, uma vez creditado, realizavam a distribuição dos valores, por meio de diversas operações financeiras.

Segundo o Ministério Público, os crimes foram cometidos entre os meses de dezembro de 2018 e setembro de 2023. Além de Mato Grosso, a organização contava com integrantes nos estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.

De acordo com a participação de cada um no esquema, os denunciados devem responder por constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, uso de documento falso, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais.

Eidiane é acusada de movimentar, entre abril e agosto de 2022, R$ 112.153,00 com outros nove suspeitos alvos da operação. Em uma delas, Eidiane recebeu R$ 1,7 mil e depois transferiu R$ 110 mil, valor este incompatível com sua renda declarada.

Contudo, à defensoria pública, que patrocina sua defesa, Eidiane apresentou atestados médicos mostrando que, à época dos fatos, ela já era portadora de transtorno mental, e que já havia iniciado tratamento contra esquizofrenia paranóide e transtorno depressivo recorrente. Diante disso, a Defensoria postulou que fosse declarada sua inimputabilidade.

Examinando o laudo, então, o juiz decidiu pela sua homologação, em sentença proferida no último dia 11. Com isso, ele anexou na ação principal o atestado de esquizofrenia e o pedido de inimputabilidade, que deverá ser julgado em breve.
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