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Condenado que cumpria pena no semiaberto por roubo tem prisão mantida pelo STJ por reincidência no tráfico

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve Pedro Benicio Rodrigues de Sá réu em ação penal proveniente da Operação Le Mond, a qual o deteve por tráfico de drogas em Cuiabá. Na mesma ordem, Toledo negou relaxar a prisão de Pedro. Decisão é desta quinta-feira (17).

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Pedro foi preso em flagrante em dezembro de 2023, no bojo da operação. Sua defesa ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJMT) e o pedido foi negado. Inconformado, apelou no STJ alegando nulidade das provas por invasão de domicílio sem mandado judicial e a realização de busca e apreensão em local diverso do autorizado.

No entanto, o tribunal entendeu que as provas foram obtidas de maneira legítima e que a prisão preventiva era justificável. O mesmo entendimento foi usado por Toledo.

O mandado de busca e apreensão tinha como alvo inicial o irmão de Pedro, Eduardo Gabriel Oliveira da Rocha, em um condomínio em Cuiabá. Durante a diligência, os policiais encontraram 12 tabletes de maconha, dinheiro, balança de precisão e outros itens indicativos de tráfico. Informações fornecidas pela síndica do condomínio e imagens de câmeras de segurança apontaram a presença frequente de Pedro no local.

Com base nessas evidências, os investigadores estenderam a busca para a residência de Pedro, onde mais drogas e dinheiro foram apreendidos.

A defesa de Pedro alegou que o processo apresentava falhas, como a falta de fundamentação adequada para a prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, devido às condições pessoais favoráveis do acusado.

Contudo, o STJ concluiu que, dado o caráter permanente do crime de tráfico e a reincidência de Pedro, que, inclusive, foi condenado por roubo e cumpria pena no semiaberto, a manutenção da prisão era essencial para garantir a ordem pública.
 
Além disso, o tribunal destacou a gravidade das ações e a quantidade de drogas envolvidas, reforçando a necessidade da prisão preventiva como medida para evitar a reiteração criminosa. O irmão de Pedro, Eduardo, já se encontrava preso por outro crime relacionado ao tráfico de drogas.

A decisão proferida no dia 17 de outubro de 2024 pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, reafirma a legalidade das provas obtidas durante a operação e a necessidade da prisão preventiva.
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