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Acusado de fraudar o sistema financeiro para pagar dívidas próprias, juiz afastado é mantido em ação pelo STF

Da Redação - Pedro Coutinho

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ação penal instaurada contra o juiz afastado, Raphael Almeida Casella, acusado de desvio de finalidade de recursos oriundos de financiamentos rurais e crime contra o sistema financeiro.  Decisão é do último dia 3.

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A defesa alegava inépcia da denúncia pela ausência de contratos de financiamento rural nos autos. O pedido foi negado, com base no entendimento de que outros elementos de prova presentes no processo são suficientes para dar continuidade à ação.

Segundo o processo, o réu teria obtido financiamentos junto a instituições financeiras, como o Banco do Brasil e o HSBC, e aplicado os recursos em finalidades diversas daquelas estabelecidas em contrato.

A Receita Federal apurou que, em 2012, o valor de aproximadamente R$ 117.592,06, destinado ao fomento de atividades rurais, foi utilizado para quitar dívidas anteriores, o que configura desvio de finalidade.

Os contratos, embora ausentes nos autos, foram considerados dispensáveis neste estágio processual, dado que outros documentos comprovam a materialidade dos fatos.
 
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia recebido a denúncia em 2023, apontando a presença de indícios de autoria e materialidade suficientes para a instauração da ação penal.

No caso, apesar de não haver nos autos os contratos de financiamento assinados por Raphael, e que foi este o argumento usado pela defesa para tentar trancar a ação, foi constatado durante o processo a existência da relação contratual, afirmada pelo próprio denunciado em sua declaração de renda, destinação dos recursos para pagamento de dívidas próprias, e que as fazendas de Raphael não comportam as atividades que ele declarou ter, tampouco eram produtivas.

Perícias juntadas também apontaram que as propriedades do juiz afastado, e que teriam justificado os financiamentos para o fomento de atividade rural, em verdade, seriam improdutivas ou estariam em situação de abandono.

Laudo Pericial de 2016 demonstrou que a Fazenda Crystal se localiza em região de solo arenoso, solos pobres em nutrientes e em matéria orgânica, sem cercas ou porteira em tal imóvel, tendo somente uma pequena casa rústica, em sua parte final, mas, sequer tinha morador no imóvel.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicável apenas em casos de manifesta atipicidade da conduta ou ausência de provas mínimas, o que não se verifica neste caso. A ministra destacou ainda que a continuidade da ação é necessária para o aprofundamento da análise dos fatos e para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
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