Juíza Célio regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Fabio Giuberti Sucena Rasga, determinando arquivamento de inquérito instaurado para apurar atos de improbidade administrativa decorrentes da ausência de prestação efetiva de obrigações para com o Município de Cuiabá, no cargo de cirurgião dentista.
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Os autos relatam que o compromissário possui vínculo efetivo com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso desde 1998, com carga horaria de 30 horas semanais e com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá desde 1997, com carga horaria de 20 horas semanais e, em alguns momentos de duplicidade de atividade, houve falta da prestação do serviço.
Durante as investigações, foi apurado que o compromissário deixou de prestar 91 horas e sete minutos à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, o que resultou no dano apurado em R$ 5.958,88, valor este que atualizado resultou na quantia de R$ 8.144,18.
Investigação relata que o compromissário manifestou interesse em firmar acordo de não persecução cível e, após as tratativas, foram estabelecidas as condições do acordo, o qual foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Conforme noticiado pela juíza, no acordo, ressarcimento do dano foi estipulado no valor integral apurado e devidamente corrigido, bem como em relação às penalidades, o compromissário se obriga ao pagamento de multa civil, em valor idêntico ao valor do dano. Os valores, somados, serão pagos em oito parcelas mensais e serão revertidos ao município de Cuiabá, mediante depósito em conta bancária indicada pela Procuradoria do ente lesado.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Fabio Giuberti Sucena Rasga”.