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Notícias / Criminal

Bolsonarista alvo pelo 8 de janeiro descumpre acordo para divulgar candidatura nas redes e vira alvo do STF

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Gleidson de Almeida Dias, morador de Juara envolvido nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, está sendo alvo do Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente descumprir acordo. Segundo os autos, Gleidson criou perfil em rede social (o que estava proibido de fazer) para divulgar candidatura à Câmara do município. Em sua defesa, ele afirma que o perfil estava sendo administrado por sua esposa. Gleidson recebeu 335 votos no pleito e consta como suplente.

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Em maio de 2024, ministro Alexandre de Moraes homologou Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e Gleidson, segundo o qual se comprometeu a cumprir diversas condições: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150 horas; prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00, em cinco parcelas contínuas, sem juros.
 
Ainda: proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes ao acordo de não persecução; participação presencial em curso com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas; cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal; declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto do acordo.
 
Em  de setembro de 2024, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara remeteu ao STF petição do Ministério Público do Estado do Mato Grosso acompanhada de documentos, os quais noticiam possível descumprimento de uma das condições firmadas no Acordo de Não Persecução Penal, referente à “proibição de participação em redes sociais abertas”.
 
Gleidson de Almeida apresentou justificativa dizendo que o perfil no qual Gleidson não é administrado e nem gerenciado por ele. Quem criou e exclusivamente vem publicando conteúdos da campanha de Gleidson, é sua esposa, “a qual tem atuado de maneira legítima e conforme a legislação eleitoral vigente, unicamente para promover a candidatura de Gleidson ao cargo de vereador”.
 
“Nesse sentido, as postagens realizadas pela esposa do acusado em nada infringem a Cláusula 3.3 do ANPP, visto que Gleidson de Almeida Dias não participou diretamente dessas atividades, e as publicações tratam exclusivamente de propostas de caráter municipal, sem qualquer menção ao governo federal, aos três poderes, aos fatos discutidos nesse processo ou temas de natureza política nacional”, traz justificativa.
 
Antes de decidir sobre o caso, Alexandre de Moraes remeteu os autos à Procuradoria-geral da República para manifestação, no prazo de 5 dias.
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