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Notícias / Eleitoral

Justiça determina exclusão de propagandas que ligam Abilio a fantasmas e acusados pelo assassinato de Marielle

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que Eduardo Botelho (UNIÃO) remova propagandas que promovem ataques a Abilio Brunini (PL). Botelho e Abilio concorrem à Prefeitura de Cuiabá.

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As propagandas utilizam a imagem e o nome do candidato Abilio Brunini, imputando-lhe supostos fatos que associariam parentes do candidato a cargos fantasmas e relacionando-o a atos políticos de figuras envolvidas em casos de corrupção, como Valdemar Costa Neto e o Mensalão, além de insinuar a participação de Brunini em votações favoráveis à soltura de acusados pelo assassinato de Marielle Franco.
 
Segundo os autos, tais afirmações, além de serem distorcidas e falsas, “têm o único propósito de denegrir a imagem do candidato perante o eleitorado, comprometendo o equilíbrio e a igualdade de condições no pleito”.
 
Em sua decisão, Tortato argumentou que a veiculação de tais inserções tem o potencial de causar dano irreparável à imagem do candidato e interferir no equilíbrio do processo eleitoral.
 
Magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão das propagandas, em todas as mídias.
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