Imprimir

Notícias / Criminal

Juiz encerra instrução de processo da Operação Mandatários, que desarticulou parte do Comando Vermelho

Da Redação - Pedro Coutinho

Foi encerrada pelo juiz Jean Garcia Freitas Bezerra a fase de instrução processual da ação penal sobre a Operação Mandatário, deflagrada em 2022 em atuação conjunta da Polícia Federal, Civil, Militar, Rodoviária e Sistema Penitenciário. Com isso, o processo entrou na fase das alegações finais, que deverão ser apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e pelos réus para a definição da sentença.

Leia mais
Veja lista de presos e veículos bloqueados em operação contra núcleo contábil do Comando Vermelho

 A força-tarefa da segurança pública cumpriu 51 ordens judiciais no âmbito da operação. Foram sequestrados quinze veículos, sete imóveis e cumpridas 10 ordens de bloqueio em contas bancárias e investimentos, que totalizaram um valor aproximado de R$ 10 milhões. Empresas, residências e escritório de contabilidade foram alvos de busca e apreensão.

Na decisão publicada no diário desta quarta-feira (12), o juiz da Sétima Vara Criminal analisou preliminares sustentada pelas defesas dos acusados, dentre elas, pedido da personal trainer Mayara Bruno Soares Trombim, cujo pleito era para visitar o marido Benedito Max Garcia, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Ela também estava presa no âmbito da operação, e teve a preventiva revogada após audiência de custódia, sendo determinado, então, série de medidas cautelares diversas à detenção, tendo sido ordenada a se recolher entre as 22h e as 05h, proibida de manter contato com os demais réus do processo, à exceção de seu cônjuge, manutenção do endereço atualizado nos autos e proibição de administrar e movimentar contas bancárias de pessoas jurídicas.

Analisando o pleito, Jean apontou que não há nenhuma proibição de contato entre ambos e liberou as visitas. De outro lado, ele negou pedido feito pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, o Loirão do Comando Vermelho, réu em ações penais de pelo menos outras duas operações.

Ele buscou retirar todas as provas telemáticas que pesaram contra ele nos autos, anteriores a 1º de abril de 2020. Defesa de Loirão argumentou que tais elementos de prova não estariam abrangidos pela decisão que autorizou a quebra do sigilo telemático e, por isso, seriam nulos.

Encerrando a fase instrutória, no entanto, Jean negou o pedido assegurando que este poderá ser refeito nos memoriais finais.

"Destarte, não havendo pendência de diligências complementares, declaro encerrada a instrução processual, abrindo-se vista às partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal, iniciando pelo Ministério Público. Após, conclusos para prolação de sentença", aponta a decisão.
Imprimir