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Juíza mantém afastamento de pastor que confessou traição com mulher de outro líder da Gerar Igreja Batista em Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido liminar feito pelo pastor Davi Joaquim de Lima, que busca reverter seu afastamento da Igreja Batista Getsemani após revelar que traiu sua esposa com a mulher de reverendo. Em ordem publicada no último dia 17, a magistrada destacou que a Justiça deve respeitar a autonomia das instituições religiosas em questões de gestão interna.

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Davi Joaquim moveu ação declaratória de nulidade pedindo, com urgência, a revogação do seu afastamento da Gerar Igreja Batista em Cuiabá, na qual alega que exerce a função de pastor há décadas e que, no final de 2025, passou a enfrentar situação delicada em sua vida pessoal, tendo sido forçado a confessar, perante membros da liderança, relacionamento extraconjugal, sendo deliberado pela igrejaque deveria se afastar por seis meses para tratamento espiritual e psicológico.

Segundo a defesa do pastor, ele teria sido obrigado a realizar o tratamento em local indicado pelos membros da diretoria da igreja, o que violaria sua liberdade pessoal e o direito de escolha quanto ao tratamento médico. Relata que, na condição de pastor, passou a ser alvo de processo de exclusão e perseguições.

Desta forma, apontou que a convocação para a assembleia extraordinária destinada a deliberar sobre seu desligamento não observou as formalidades previstas no estatuto da instituição, o que teria cerceado seu direito à ampla defesa e ao contraditório, além de desconsiderar trâmites éticos indispensáveis ao afastamento de ministro de confissão religiosa.

Examinando o pedido, porém, a magistrada o indeferiu sob fundamento de que o Judiciário deve respeitar a autonomia das organizações religiosas em questões de gestão interna e disciplina eclesiástica, destacando que a laicidade do Estado impede a interferência indevida em normas dogmáticas e administrativas de templos religiosos, mantendo a soberania da assembleia realizada.

Desta forma, a juíza determinou o encaminhamento do caso para uma audiência de conciliação, estabelecendo as diretrizes processuais para a defesa da igreja.

“O cargo de pastor possui natureza eminentemente eclesiástica, fundamentado na confiança mútua e na observância de dogmas específicos da instituição. O estatuto da instituição ré impõe a todos os membros o dever de manter conduta compatível com os princípios bíblicos (art. 4º, VIII[1]), sendo que a escolha ou exclusão de um líder espiritual é ato de gestão interna”, nos termos da decisão.
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