O juiz Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) remova todas as postagens negativas em relação a Otaviano Pivetta (Republicanos), que foi empossado como governador nesta terça-feira (31) diante da saída de Mauro Mendes para disputar o Senado.
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Em liminar proferida hoje (31), o jurista fundamentou que a permanência das postagens poderia causar danos irreparáveis à Pivetta devido ao alcance imediato, bem como comprometer a paridade de armas e a lisura do processo eleitoral desde a fase de pré-campanha.
No Instagram, o Partido dos Trabalhadores tem feito postagens sobre o episódio em que Pivetta foi acusado de ter supostamente agredido a ex-companheira, o que para o Republicanos representa dano grave e de difícil reparação à imagem e à honra de Pivetta.
No material, o PT apresentou um vídeo com recortes de manchetes do G1, Folha de São Paulo e outros, em que indicavam o episódio de agressão, sendo um dos título destacados o seguinte: “Laudo aponta hematomas em mulher de vice-governador indiciado por agressão”.
Para a defesa do Republicanos, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, as referências feitas pelo PT a tais investigações foram descontextualizadas, uma vez que as investigações contra Pivetta já foram arquivadas.
Para o jurista Raphael de Freitas Arantes, a “veiculação de tais imputações pela rede mundial de computadores possui um efeito multiplicador imediato e de vasto alcance. A demora na prestação jurisdicional implicaria a perpetuação de um dano grave e de difícil reparação à imagem e à honra do político atingido, comprometendo a paridade de armas e a lisura do processo eleitoral desde a fase de pré-campanha. A necessidade de cessar a propagação de desinformação qualificada é medida que se impõe para preservar a higidez do ambiente democrático”, nos termos da liminar.
Além de ordenar a exclusão das mensagens, o relator proibiu a criação de novos ataques com o mesmo teor e impôs segredo de justiça ao processo. O PT tem 48h para se manifestar. Depois disso o caso será remetido à procuradoria para o parecer e posterior exame de mérito pelo colegiado.