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Justiça nega pedido de retratação imediata do PSOL contra Júlio Campos por falas sobre sabotagem ao DAE e facções

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro negou o pedido de liminar apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o deputado estadual Júlio José de Campos (UNIÃO). O partido buscava uma retratação pública imediata após declarações do político que associavam a agremiação a atos de sabotagem no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) e a facções criminosas. A magistrada fundamentou o indeferimento no risco de a medida ser irreversível antes de uma análise completa do processo.

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A ação de indenização por danos morais com pedido de obrigação de fazer foi motivada por entrevistas concedidas por Júlio José de Campos em 12 de fevereiro de 2025. Segundo o PSOL, as falas foram ofensivas e difamatórias, extrapolando os limites da liberdade de expressão e violando a honra e a imagem do partido.

O PSOL solicitou a chamada tutela de urgência para obrigar o requerido a se retratar nos mesmos veículos e redes sociais onde as declarações foram publicadas.

Ao analisar o pedido, a juíza explicou que a retratação imediata possui natureza "satisfativa", ou seja, ela antecipa o resultado final do processo de uma forma que não permite retorno ao estado anterior caso a decisão mude no futuro. De acordo com o Código de Processo Civil, a Justiça não deve conceder tutelas de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

“Uma vez cumprida à ordem e publicada a nota de retratação, caso a sentença final venha a julgar o pedido improcedente, não haveria como restituir as partes ao status quo ante”.

A magistrada também destacou que a ordem de retratação é uma medida extrema. Segundo outro trecho da decisão judicial: “a ordem para que alguém se retrate é uma das mais drásticas intervenções na esfera volitiva do indivíduo, exigindo, via de regra, cognição exauriente”.

A decisão também mencionou o Princípio da Adstrição, que obriga o juiz a decidir estritamente dentro do que foi pedido pelas partes. Como o PSOL solicitou especificamente a retratação, e não a remoção das postagens ou a proibição de novas ofensas (conhecidas como tutelas inibitórias), a juíza ficou impedida de conceder medidas alternativas por conta própria.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue para a fase de dilação probatória, na qual serão colhidas mais evidências e argumentos.
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