Condenada a 16 anos pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, a mato-grossense Rosely Pereira Monteiro teve 25 dias de pena diminuídos por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quarta-feira (4). Moraes constatou os dias que ela trabalhou no sistema carcerário e homologou a remição da punição.
Leia mais:
STF forma maioria e mantém PAD contra juiz acusado de negociar sentenças com Zampieri e abrir empresas fantasmas
Em 2023, Rosely foi sentenciada a 16 anos em regime fechado por quatro crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e dano qualificado.
No caso de Rosely, moradora de Colíder, Moraes avaliou a validade de cursos profissionalizantes e já indeferiu um pedido de prisão domiciliar humanitária. Conforme a ordem, ela teve 100 dias de penas diminuídos, mas apesar de alegar hipertensão arterial, bom comportamento, idade avançada e cumprimento de ordens judiciais, Moraes a manteu no regime fechado.
Em nova manifestação, ela comprovou que trabalhou nas funções de limpeza e serviços de copa nos meses de novembro, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, totalizando 75 dias trabalhados, resultando na remição de 25 dias.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, Rosely Pereira Monteiro a 16 anos de prisão por sua participação incisiva nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. Sete ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Além das penas pelos crimes, ela deverá pagar indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos pelos prejuízos que causou nas Sedes dos Três Poderes, em Brasília.