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Juíza mantém Arcanjo livre de responder pelo assassinato de dois empresários em Cuiabá após prescrição

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a sentença que extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em ação que ele é acusado de ser o mandante dos assassinatos dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, em 2002, motivado pela disputa do controle do dos caça-níqueis e o jogo do bicho em Mato Grosso. Em ordem proferida nesta quarta-feira (17), a magistrada negou recurso em sentido estrito movido pelo Ministério Público contra o reconhecimento da prescrição. O “comendador” é defendido neste caso pelo advogado Paulo Fabrinny.

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Segundo a denúncia, Hércules de Araújo Agostinho, o “Cabo Hércules”, ex-policial militar que atuava como pistoleiro de Arcanjo, assassinou a dupla, em 2002, no contexto de uma guerra travada em Mato Grosso pelo domínio do jogo do bicho no estado, à época comandado pelo “Comendador”, que teria mandado matar Brunini.

No dia 6 de junho daquele ano, por volta das 15h, Brunini estava em uma oficina mecânica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA, em Cuiabá, acompanhado de Fauze, que era seu sócio, e Gisleno Fernandes, quando foi surpreendido por Hércules.

Enquanto pilotava uma motocicleta, Hércules portava uma pistola 9mm e passou atirando contra o trio. O radialista foi alvejado por sete disparos e morreu no local. Apenas por estarem naquele momento naquele lugar, Fauze e Gisleno também foram atingidos, cada um com uma bala. Fauze não resistiu e Fernandes sobreviveu.

No final de novembro, Perri examinou a cadeia de tramitação do caso, que perdura há mais de 20 anos diante das manobras processuais feitas pela defesa de Arcanjo, que protelou o andamento o quanto pôde. A ação começou na Justiça Federal em 2002 e, posteriormente, foi remetida a Estadual em 2004. No Tribunal de Justiça (TJMT), Arcanjo foi pronunciado como mandante em 2008, mas a sentença de pronúncia foi anulada. Em 2010, nova pronúncia e, mais uma vez, anulada.

Em 2015, enfim, Arcanjo foi considerado culpado em primeira instância, mas a Corte (TJMT) anulou a sentença quatro anos depois. Foi então que, no mesmo intuito protelatório, ele conseguiu que o STJ anulasse a sentença em dezembro de 2020. O processo retornou ao TJMT e, em setembro do ano passado, houve acórdão ordenando nova submissão ao júri, declinando o caso ao primeiro piso. Foi então que Monica Perri no dia 19 de novembro reconhecendo a prescrição.

A magistrada considerou como marco interruptivo acórdão de 2011, que confirmou a sentença de pronúncia proferida em maio de 2010, uma vez que a condenação de 2015 fora anulada. Sendo assim, de setembro de 2011 até novembro de 2025, passaram-se mais de 14 anos. Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição de 20 anos para crimes dolosos foi reduzido pela metade, o que culminou na extinção da punibilidade. Ou seja, o poder estatal jurídico não poderá mais punir Arcanjo ante a prescrição.

O órgão ministerial contestava a prescrição alegando nulidade por falta de intimação referente a um acórdão de 2024, bem como que a Corte Interamericana de Direitos Humanos e das Recomendações delimita que crimes dolosos contra a vida são imprescritíveis.

A juíza rechaçou as preliminares de nulidade e refutou a tese da imprescritibilidade, afirmando que a Constituição Federal lista as únicas exceções e que a jurisprudência invocada não se aplica a homicídios comuns. Além disso, confirmou a idade avançada de Arcanjo, reduzindo pela metade o prazo prescricional, e determina que o prazo de 10 anos foi superado desde o último marco interruptivo válido.

Em fevereiro deste ano, o TJMT garantiu outra prescrição ao “Comendador” – desta vez em relação à “encomenda” da execução de três adolescentes que teriam furtado um ponto de bicho na capital, em 2001. Foram vítimas da execução: Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes. Eles foram assassinados a tiros em área de matagal próxima do bairro São Mateus, em Várzea Grande, por terem, supostamente, roubado R$ 500 de uma das bancas de Arcanjo, situada na Avenida dos Trabalhadores.
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