O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de um Inquérito Civil para apurar a regularidade na aplicação de R$ 8,5 milhões em recursos federais repassados ao Estado de Mato Grosso para o desenvolvimento da agricultura familiar. Informação consta no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (4). A portaria que formalizou a abertura da investigação foi assinada pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Leia também
Justiça homologa acordo e ex-servidor da Assembleia assume restrições políticas e pagamento de R$ 316 mil
A apuração decorre do encaminhamento de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou possíveis irregularidades na execução do Contrato de Repasse firmado para a construção de estruturas físicas e aquisição de equipamentos destinados à implantação de agroindústrias em diversos municípios mato-grossenses.
Antes da atuação do MPF, a Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária do então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), já havia instaurado uma Tomada de Contas Especial (TCE). O procedimento foi autorizado em 4 de setembro de 2020 após a não comprovação da correta aplicação das verbas públicas.
A TCE identificou sete responsáveis pelo suposto prejuízo ao erário: Silvano Ferreira do Amaral, Corgésio Ribeiro Albuquerque, Suelme Evangelista Fernandes, Luiz Carlos Alécio, Meraldo Figueiredo Sá, José Domingos Fraga Filho e Jilson Francisco da Silva.
Segundo a portaria, o Ministério Público Federal é competente para promover inquérito civil e eventual ação civil pública voltada à proteção do patrimônio público e dos interesses difusos e coletivos. O órgão afirma ser necessário dar continuidade às investigações para esclarecer eventuais irregularidades na execução do contrato.
Outro lado Silvano Amaral
O deputado Silvano Amaral, no exercício do cargo de Secretário Estadual de Agricultura Familiar, jamais executou qualquer ato relacionado ao convênio em questão no ano de 2019, tanto que, em caso idêntico julgado pelo Tribunal de Contas da União, foi totalmente absolvido das acusações, exatamente por essa razão.
Ocorre que, em uma das tomadas de contas especial, o deputado Silvano não foi devidamente intimado, uma vez que as cartas de citação foram enviadas ao antigo domicílio.
Diante disso, sua assessoria jurídica está adotando todas as medidas necessárias para rescindir o acordo do TCU e, assim como ocorreu no caso idêntico, reconhecer a ilegitimidade do então secretário Silvano Amaral para responder por qualquer ato relacionado à execução do referido convênio, o qual, como já afirmado, jamais teve sua participação ou execução atribuída a ele.
Ass.: Equipe Jurídica - Dep. Silvano Amaral
Outro lado Suelme Evangelista
A Assessoria do presidente Suelme Evangelista Fernandes vem a público esclarecer informações equivocadas publicadas pelo portal Olhar Jurídico sobre supostas irregularidades atribuídas à sua gestão à frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural / Agricultura Familiar de Mato Grosso.
1. As contas de Suelme Evangelista Fernandes foram julgadas REGULARES pelo TCU, com QUITAÇÃO PLENA
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2390/2025 – 2ª Câmara, foi categórico ao afirmar:
“julgar regulares as contas do Sr. Suelme Evangelista Fernandes, dando-lhe plena quitação”.
(Acórdão 2390/2025 – TCU – 2ª Câmara, item 9.1.2)
Ou seja:
✔ não há qualquer irregularidade,
✔ não há débito,
✔ não há multa,
✔ não há determinação de ressarcimento,
✔ não há sanção de qualquer natureza aplicada ao presidente Suelme.
2. O próprio TCU reconheceu as providências adotadas por Suelme Evangelista Fernandes para corrigir falhas de gestões anteriores
O Voto do Ministro Relator, Aroldo Cedraz, destaca expressamente que Suelme Evangelista Fernandes foi o único gestor que:
* adotou providências concretas para tentar retomar a execução do contrato;
* buscou solução e destinação adequada aos equipamentos adquiridos;
* atuou com diligência e boa-fé administrativa.
O Voto afirma:
“convém destacar a adoção de providências diversas por parte [de Suelme] na tentativa de retomar a execução do contrato… indicando que não havia muito mais o que se fazer em prol da boa e regular aplicação da totalidade dos recursos.”
(Voto do Relator, itens 21 e 22)
E conclui:
“torna-se frágil o liame causal entre o dano apurado e a omissão que se atribui a esses três ex-secretários estaduais, razão pela qual suas contas devem ser julgadas regulares, dando-se quitação plena, contudo, apenas ao Sr. Suelme Evangelista Fernandes.”
(Voto do Relator, item 23)
Isto reforça que Suelme Evangelista Fernandes não só não contribuiu para o dano, como foi o gestor que tentou corrigi-lo.
3. As punições aplicadas pelo TCU recaem exclusivamente sobre três ex-secretários anteriores
Conforme o Acórdão:
* apenas os ex-secretários Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho e Meraldo Figueiredo Sá foram condenados,
* com multas superiores a R$ 1,5 milhão, além de ressarcimento solidário.
(Acórdão 2390/2025 – itens 9.2 e 9.3)
Portanto, não existe qualquer fundamento para sugerir que Suelme tenha sido penalizado, como indevidamente insinuado pela matéria.
4. O envio da decisão ao MPF é procedimento padrão
O próprio Acórdão determina, como rotina institucional do TCU:
“encaminhar cópia desta deliberação […] à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, para adoção das medidas que entender cabíveis.”
(Acórdão 2390/2025 – item 9.5)
Esse encaminhamento é automático, previsto em lei, e ocorre mesmo quando as contas são julgadas regulares, como no caso de Suelme.
Não representa investigação direcionada a ele, nem qualquer suspeita adicional.
5. Conclusão – Pedido de correção e retratação
Diante do exposto, solicitamos ao portal Olhar Jurídico a correção imediata da matéria por:
* induzir o leitor a acreditar que houve irregularidade atribuída ao então secretário Suelme Fernandes;
* omitir informação essencial: que suas contas foram julgadas REGULARES com QUITAÇÃO PLENA;
* associar indevidamente seu nome às multas e condenações aplicadas a outros ex-gestores, o que não encontra respaldo no Voto, nem no Acórdão oficial do TCU.
Suelme Evangelista Fernandes reafirma sua tranquilidade, confiança nas instituições de controle e seu histórico de atuação ética, transparente e comprometida com o uso correto dos recursos públicos.
Permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.