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MP estima em R$ 2 milhões em liquidação de sentença por danos causados a 52 pessoas contaminadas em clínica de estética

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) deu início ao processo de liquidação de sentença por arbitramento contra a Clínica de Estética Plena Forma Ltda., Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho. O objetivo é quantificar a indenização pelos danos estéticos, morais e materiais causados a 52 consumidores contaminados por micobactérias de crescimento rápido (MCR) durante procedimentos estéticos realizados na clínica. O valor estimado da indenização, atualizado até 6 de maio de 2025, é de R$ 2.771.393,70.

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A ação civil pública resultou na condenação das rés por sentença proferida em 31 de maio de 2021. A decisão determinou que o ressarcimento aos consumidores fosse apurado em fase de liquidação, considerando a necessidade de comprovação de fatos novos e a inviabilidade de a sentença coletiva fixar, de imediato, todos os elementos necessários à execução, devido à múltipla titularidade e à variedade das lesões individuais.

A ação foi julgada improcedente em relação às empresas Octalab Farmácia de Manipulação Ltda. e Farmácia de Manipulação Prossigma Ltda. ME. O recurso interposto pelo Ministério Público com o intuito de responsabilizar a Octalab foi negado, e o acórdão transitou em julgado em 24 de outubro de 2023.

Após o trânsito em julgado, foi determinado o edital de ampla divulgação para habilitação dos interessados, com prazo de um ano. No entanto, esse período encerrou-se em 25 de março de 2025 sem que houvesse qualquer habilitação de terceiros.

Diante da ausência de manifestação dos consumidores lesados, o Ministério Público, como legitimado coletivo (art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor), requereu a liquidação dos valores e a execução coletiva da sentença, com base no instituto da reparação fluida (fluid recovery).

Reparação fluida: conceito e aplicação

A reparação fluida visa evitar o enriquecimento ilícito do autor do dano quando as indenizações não são requeridas pelos beneficiários individuais. Nesses casos, o montante indenizatório é revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública. O CDC reconhece o Ministério Público como parte legítima para liquidar e executar tais valores.

Estimativa e caráter sancionatório

Em situações em que os dados para apuração da reparação fluida são inacessíveis, como no presente caso, a indenização assume caráter sancionatório. Isso visa garantir a efetividade da sentença e evitar a impunidade.

Decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, na reparação fluida, o Ministério Público não precisa comprovar prejuízos individuais. A indenização pode ser fixada por estimativa, e o juiz pode aplicar o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) para exigir que os réus forneçam informações que permitam o arbitramento proporcional do valor.

Com base nessas premissas, o MPE solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) a elaboração de um cálculo estimado. O Relatório Técnico Contábil nº 496/2025 apurou uma média de R$ 16.760,25 por consumidor, totalizando R$ 871.533,00 para os 52 consumidores.

Atualização e juros moratórios

Embora a sentença não tenha fixado expressamente a forma de atualização da dívida, incidem correção monetária e juros de mora. A correção, pelo INPC, é contada a partir da data da sentença (31 de maio de 2021). Já os juros moratórios fluem desde o evento danoso, em 6 de julho de 2012, data em que a clínica foi interditada após inspeção sanitária.

Com essas atualizações, o valor da indenização consolidado chega a R$ 2.771.393,70.

Próximos passos

O Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá recebeu, em 6 de agosto de 2025, o pedido de liquidação de sentença e determinou seu processamento por arbitramento, conforme o art. 509, I, do Código de Processo Civil.

As requeridas — Clínica de Estética Plena Forma Ltda., Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho — foram intimadas a apresentar, no prazo de 60 dias, pareceres e documentos que possam esclarecer o valor devido. Após esse prazo, o Ministério Público será intimado para se manifestar.

Em caso de controvérsia ou ausência de acordo sobre o valor da indenização, o juízo deverá nomear um perito judicial para concluir o arbitramento.
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