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Notícias / Criminal

Juíza nega exame para atestar a sanidade do PM condenado por tentar matar adolescente e denunciado por assassinar esposa

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Laura Dorilêo Cândido negou o pedido de instauração de exame para atestar a sanidade mental do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, condenado por tentativa de homicídio contra um adolescente em 2018 e denunciado pelo feminicídio praticado em maio deste ano, em Cuiabá, contra a própria esposa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7), um dia antes do júri que condenou Maximiano a quase 13 anos de prisão por tentar ceifar a vida do jovem. Ele ainda não foi julgado pelo assassinato da esposa.

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A defesa de Maximiano alegou que ele apresentaria histórico psiquiátrico grave e contínuo, motivo pelo qual requereu o exame de sanidade mental previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal. No entanto, a magistrada entendeu que não há dúvidas razoáveis sobre a integridade mental do acusado que justifiquem a medida.

De acordo com a sentença, não há elementos nos autos que indiquem incapacidade de autodeterminação de Ricker no momento dos fatos, nem comprometimento atual de sua capacidade de compreender a acusação e participar da própria defesa. A juíza destacou ainda que o laudo médico apresentado pela defesa não estabelece qualquer relação entre eventual diagnóstico psiquiátrico e a prática do crime.

O Ministério Público já havia se posicionado contrariamente ao pedido, argumentando que o réu participou normalmente dos atos processuais, respondeu às acusações e foi regularmente pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A magistrada observou também que a defesa apresentou, simultaneamente, diversos pedidos com o objetivo de adiar o julgamento – incluindo o próprio incidente de insanidade, um pedido de desaforamento e requerimento de redesignação da sessão do júri. Para a juíza, tais condutas evidenciam a intenção de protelar o andamento da ação penal.

“Contudo, observa-se que a Defesa intenta, a todo custo, promover o adiamento da sessão de julgamento designada nos autos, haja vista que protocolou, perante este Juízo, incidente de insanidade mental, apresentou pedido de desaforamento e, ainda, juntou novo requerimento de redesignação da sessão plenária, o que evidencia comportamento processual voltado à postergação do feito, sem que, contudo, haja fundamento jurídico idôneo a justificar tais pleitos”, anotou.

Com isso, o pedido foi indeferido, e o processo seguiu normalmente com o julgamento pelo Tribunal do Júri, ocorrido nesta terça (8), quando ele foi condenado, em 8 de julho, a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio qualificado contra o adolescente W.V.S.C., então com 17 anos, ocorrida em 2018, em Cuiabá. A decisão levou em conta a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, embora a tentativa tenha atenuado a pena. Além da prisão, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do réu e o pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos à vítima.
 
Segundo a denúncia, o crime ocorreu após o adolescente e dois amigos presenciarem uma discussão entre o policial e sua namorada, Gabrieli Daniel de Sousa. Incomodado com a presença dos jovens, Ricker sacou a arma, perseguiu o grupo e efetuou disparos pelas costas contra a vítima, que foi atingida e passou por cirurgia de urgência. Os ferimentos causaram debilidade permanente da função urinária.

Acusação de feminicídio

Enquanto respondia em liberdade pela tentativa de homicídio, Ricker foi preso em flagrante no dia 25 de maio deste ano, após matar a tiros Gabrieli Daniel de Sousa, então sua esposa, na residência do casal, no bairro Praeiro, em Cuiabá. O crime foi presenciado pelos dois filhos pequenos do casal, de 2 e 5 anos. Gabrieli, que também era testemunha de defesa no caso de 2018, foi atingida por três disparos.

O policial já foi formalmente denunciado pelo Ministério Público pelo crime de feminicídio e responderá judicialmente por esse novo caso.
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