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Juiz marca audiência para inquirir Silval em caso de superfaturamento na aquisição de área no Manso por R$ 7 milhões

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques marcou audiência de instrução para inquirir o ex-governador Silval Barbosa e outros réus no âmbito da Operação Seven, deflagrada contra suposto esquema que teria lesado os cofres públicos e R$ 7 milhões via compra de uma área de 727 hectares no Manso, em Chapada dos Guimarães. Segundo denúncia, a área já pertencia ao Estado e, na fraude, foi readquirida do médico Filinto Corrêa da Costa com preço superfaturado.

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Em decisão proferida nesta segunda-feira (24), o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas marcou audiência para o dia 15 de maio, às 14h30, oportunidade em que serão inquiridos os réus Silval e o ex-chefe da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf.

A ação judicial provém das investigações conduzidas pela “Operação Seven”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) contra esquema envolvendo a recategorização e ampliação do Parque Estadual das Águas do Cuiabá por meio do Decreto Estadual nº 2.595/2014, editado em novembro de 2014.

O Ministério Público sustentou que o decreto, assinado por Silval Barbosa e o então chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, possibilitou a aquisição superfaturada de uma área rural de 727 hectares, resultando em prejuízo de R$ 7 milhões ao erário estadual. O esquema, segundo as investigações, beneficiou diretamente o empresário e médico Filinto Corrêa da Costa, entre outros envolvidos.

Marcos Amorim da Silva, apontado como participante do esquema, firmou acordo com o MP, que lhe acusou de simular negócio envolvendo a aquisição do imóvel denominado "Formiga", no município de Poconé, descrito na matrícula nº 8.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Essa simulação, conforme o ministério, foi uma das formas de disfarçar a origem ilícita do dinheiro, culminando na ocultação e dissimulação dos valores obtidos com os atos ímprobos.

Para se livrar de ser responsabilizado no âmbito do processo, Marcos entabulou o acordo e se comprometeu a devolver R$ 20 mil aos cofres públicos, bem como pagar multa civil de R$ 5 mil. Além disso, ele deverá prestar esclarecimentos à Justiça sempre que necessário.

O juiz homologou o acordo e, desta forma, extinguiu o processo em relação a Marcos Amorim da Silva, mas manteve a ação em relação aos demais incluindo Silval Barbosa, José de Jesus Nunes Cordeiro (ex- Secretário Adjunto de Administração), o ex-procurador Franciso Lima Filho, o “Chico Lima”, Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-Secretário de Planejamento), Marcel Cursi e Filinto Corrêa.

O MP-MT acusa Silval Barbosa de liderar um grupo que, de forma dolosa, planejou e executou atos de improbidade administrativa, resultando no enriquecimento ilícito de agentes públicos e particulares.

Além do ressarcimento do prejuízo estimado em R$ 7 milhões, o MP-MT pleiteia a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda de bens e a suspensão dos direitos políticos dos acusados.
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