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'Fura-fila' na vacina da Covid: destaque de Gilmar Mendes trava pedido de Emanuel, que pretende remeter o caso ao STF

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento de pedido feito pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que visa atribuir competência da Corte Suprema para julgá-lo por suposta fraude na vacinação da Covid-19.

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Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), se associaram com o propósito de fraudar a fila da vacina. 
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com a inserção de dados falsos em sistema de informações para obter vantagem indevida em proveito de terceiros. Basicamente, havia um esquema para privilegiar certas pessoas na fila da vacina.
 
Órgão Ministerial pediu, ao final do processo, que Emanuel seja condenado a pagar um valor mínimo como forma de reparar os danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.

Como estratégia para arrastar o caso, Pinheiro tenta retirá-lo da Justiça Estadual e remeter ao STF. Porém, em outubro do ano passado, a Segunda Turma já havia negado seguimento ao agravo ajuizado por Emanuel e manteve o caso no Judiciário mato-grossense.

Na ocasião, a maioria dos ministros da turma seguiu o voto do relator, Nunes Marques, tendo sido vencidos Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que acolheram o pedido. Com isso, o julgamento havia ficado na Justiça Estadual.

Porém, Emanuel apresentou novo recurso, que foi julgado no início deste mês. Gilmar Mendes solicitou que o processo fosse retirado do plenário virtual da 2ª turma e levado ao ambiente físico foi durante Sessão Virtual de 7 a 14 de fevereiro. Com isso, ainda não há uma nova data marcada.

No requerimento ao Supremo, Pinheiro explicou que o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil deflagraram a denominada Operação Capistrum, a qual tinha como alvo o prefeito e diversos outros investigados, no contexto de supostos delitos praticados na Secretaria de Saúde do município de Cuiabá. Apurou-se “cabidão” de cargo e concessão do Prêmio Saúde em troca de apoio político.
 
Na mencionada operação, foram apreendidos inúmeros bens dos investigados, dentre eles os celulares de Emanuel. Após a análise de tais dispositivos eletrônicos, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, lavrou relatório técnico. No documento, alegou que teria identificado a existência de "alguns diálogos versando acerca de solicitações de agendamento para vacinação contra o Covid-19”.
 
Ocorre que, segundo defesa de Pinheiro, as autoridades investigatórias juntaram diálogos, hipoteticamente criminosos, envolvendo condutas que foram, em tese, praticadas por pessoas beneficiadas com foro por prerrogativa, como deputados federais.  

“Foi juntado ao Relatório Técnico nº 005/2022 um suposto diálogo travado entre o Peticionário e o Deputado Federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo (Emanuelzinho), no qual este último estaria hipoteticamente solicitando ao Prefeito de Cuiabá/MT a antecipação da data de vacinação de uma pessoa", disse a defesa.
 
Ainda segundo defesa, relatório apontou uma suposta conversa na qual o prefeito teria encaminhado o cadastro de vacinação e o CPF da então deputada federal Rosa Neide ao servidor Gilmar de Souza Cardoso (também alvo do processo), o qual posteriormente enviou o comprovante de agendamento de vacinação contra Covid-19 da referida parlamentar.
  
Assim, Emanuel pediu que fosse reconhecida a competência do STF para processar e julgar o caso, com a imediata remessa dos autos para a referida Corte, para que ela verifique a legitimidade ou não dos atos praticados pelo TJMT mesmo com o envolvimento de 2 dois membros do Congresso Nacional.

No entanto, o ministro Nunes Marques, que detém o voto vencedor até então, anotou que é inadequado pleitear direito alheio em nome próprio, sem autorização do ordenamento jurídico, tal qual fez Emanuel. “No caso, mostra-se evidente a ilegitimidade do reclamante, que não tem prerrogativa de foro no Supremo, para alegar usurpação da competência do Tribunal”, anotou o relator.

Além disso, salientou que mera alusão à atuação de autoridades detentoras de foro não é suficiente para atrair a competência do STF em questões que pedem supervisão judicial em fase inquisitorial.
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