O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado os habeas corpus que pretendiam a revogação da prisão de Eleandro Lima da Silva, vulgo “Careca”, e Kenaldy de Souza, condenados a 4 anos no âmbito da Operação Avalanche, deflagrada contra organização que causou prejuízos de R$ 12 milhões às vítimas do esquema que furtava motocicletas para depois revende-las em Cuiabá. Decisão é do último dia 19.
Leia mais:
Condenado por tentativa de homicídio, irmão de Juca do Guaraná move novo recurso tentando validar sua candidatura
As defesa de Careca e Kenaldy sustentaram que não há motivação idônea para a manutenção das respectivas prisões, bem como ausência de contemporaneidade e predicados favoráveis. Após o Tribunal de Justiça (TJMT) negar o pedido, a defesa apelou no Superior, pretendendo a revogação do cárcere.
Porém, o ministro anotou que a ele já foi concedido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, o que resultou no prejuízo ao habeas corpus.
“Pois bem. Informações extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de origem noticiam a superveniência, em 15/8/2024, de sentença condenatória em desfavor do recorrente na ação penal de que cuidam estes autos, ocasião em que lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Assim, fica sem objeto este recurso”, anotou Palheiro.
Em agosto, 16 alvos da operação foram condenados pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Entre os condenados está Anderson Santos (vulgo “Jacaré”), Rafaela Fernandes (vulgo “Sapatão”), Weverson Benevides (vulgo “Lagartixa”), Everton de Moura (vulgo “Saci”), entre outros.
O juiz condenou à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão os réus: Hariadyla Lorrayne Mendonça Ferreira; Anderson Santos da Silva (vulgo “Jacaré”); Fernando Erife da Silva Rojas (vulgo “Branco”); Adalberto José de Macedo Júnior (vulgo “Betinho”); Rafaela Fernandes Vilas Boas (vulgo “Sapatão”); Ewerthon Luis da Costa Silva; Antony Correa Nascimento; Ronan Gabriel da Silva Oliveira; Fellipe Ribeiro; Odair Almeida Rissato; Kenaldy Arruda de Souza; Jackeline Tortorelli da Silva; Eleandro Lima da Silva (vulgo “Careca”); Weverson Benevides de Rezende (vulgo “Lagartixa ou Mano Lagarto”); e Everton de Moura Alves Rodrigues (vulgo “Saci”).
O magistrado concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade. Ao revogar a prisão, entretanto, ele impôs algumas medidas cautelares como: uso de tornozeleira eletrônica; recolhi noturno entre 22h e 5h; não frequentar bares, boates, prostíbulos e locais similares; não portar arma, faca, canivete ou outros instrumentos capazes de ferir terceiros; entre outras.