Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (18), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, intimou o advogado Eduardo Pacheco, primo do ex-governador Silval Barbosa, para que ele compareça aos autos de ação que ele figura como réu por denúncia de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, em Colniza. Além de Pacheco e Silval, respondem como réus o ex-deputado José Riva, sua esposa Janete Riva e o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf.
Leia mais
Márcia Pinheiro e servidores viram réus por esquema de contratações ilegais na Saúde municipal; denúncia recebida
Carta precatória enviada à Secretaria da Vara Criminal de Cianorte, no Paraná, com intuito de intimar Pacheco sobre a denúncia ajuizada contra ele pelo Ministério Público, foi devolvida à Vara de Cuiabá sem justificativa. Desta forma, Jean determinou à secretaria a devolução da carta, “devidamente cumprida, utilizando-se dos meios de comunicação pertinentes e reiterando a expedição”.
Em julho, Jean Garcia recebeu denúncia de lavagem de dinheiro em face dos citados, em ação que examina lavagem de dinheiro no processo de venda da Fazenda. De outro lado, o magistrado promoveu arquivamento nos autos sobre os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa pela falta de provas.
A denúncia movida pelo MPE se embasou em inquérito instaurado para apurar possível prática dos crimes por Silval e José Geral Riva, proveniente da aquisição da fazenda, de aproximadamente 46.000 hectares, de propriedade de Magali Pereira Leite, pelo valor de R$ 18.600.000,00.
A negociação do imóvel foi confessada por Silval, em delação premiada firmada com a Justiça em 2017. Segundo ele, Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.
Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.
“Nesse contexto, ficou exaustivamente apurado durante as investigações que para realizar o pagamento da sua parte da Fazenda Bauru, Silval se utilizou de valores provenientes da prática de crimes antecedentes de organização criminosa e delitos contra a Administração Pública, consistentes no recebimento de vantagem indevida dos frigoríficos Grupo JBS e MARFRIG, propina essa que era paga como forma de 'retorno' financeiro dos incentivos fiscais concedidos irregularmente aos frigoríficos mencionados”, diz um trecho da denúncia.
O problema, porém, surgiu quando os pagamentos cessaram. Riva sofreu seguidas prisões preventivas em operações contra o crime organizado em Mato Grosso. A primeira detenção ocorreu em 2014, durante deflagração da Operação Ararath, que desarticulou esquema de desvios milionários dos cofres públicos. Os débitos impediram que a Fazenda Bauru (propriedade) fosse transferida como negociado no início da transação.
Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda ainda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.
Diante disso, o juiz entendeu que a denúncia, oferecida em desfavor dos acusados em abril deste ano pelo crime de lavagem de dinheiro, satisfez todos os requisitos legais para ser admitida, uma vez que se amparou nos indícios de autoria e materialidade.
De outro lado, porém, o próprio Ministério Público sustentou pelo arquivamento nos autos sobre os crimes organização criminosa e corrupção, pela falta de provas. Jean, então, se convenceu e arquivou.
A defesa de Riva respondeu denúncia afirmando que ele firmou acordo de colaboração premiada e requereu, em caso de condenação, os benefícios pactuados ao final do processo.
O ex-secretário Pedro Jamil Nadaf pediu rejeição da denúncia, já aceita, e, no mérito, pediu a improcedência da pretensão acusatória, vindicando, ainda, os benefícios do acordo de delação premiada, que ele também firmou.