O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara de Execuções Penais, determinou nesta segunda-feira (28) que o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis seja transferido de volta para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá). Ele é suspeito de matar a advogada Cristiane Castrillon e deixá-la dentro de um carro no Parque das Águas, em Cuiabá.
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O acusado foi transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE) após o Ministério Público Estadual (MPE) requerer a remoção imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães "que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal".
Na decisão preferida nesta segunda, no entanto, o juiz afirma que a preocupação externada pelo MP é justa, mas desde que o ex-PM estivesse num quartel ou presídio militar. Em seu entendimento, diz, isso não é “nem de perto" o que ocorre com a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, já que a unidade trata-se de uma cadeia comum, gerida pelo sistema penitenciário – e não pela Polícia Militar.
“Com o conhecimento que possui este magistrado, nas inspeções feitas em todo Mato Grosso, e também em Chapada dos Guimarães, tem-se plena certeza de que não se trata de prisão especial, sendo, pois, um presídio comum, sem nenhuma regalia, tendo como critério de classificação a profissão já exercida ou em atividade, para que não ocorram mortes, como já, ao que tudo indica, ocorreu ano passado na própria PCE”, diz.
Também na sua decisão, o juiz traz anexo reportagens de presidiários que foram encontrados mortos dentro de celas e afirma que “isso não pode voltar a acontecer na PCE ou em qualquer unidade de Mato Grosso”, em referência a um possível atentado contra a vida do acusado.
Para o magistrado, a colocação de um ex-Policial Militar no Raio 8 da PCE, local onde está a cúpula de uma “certa facção do crime que opera neste Estado”, com certeza absoluta, gerará um levante daquela ala, que pode incendiar toda a unidade, que é a maior do Estado.
“Todavia, neste momento, este corregedor prisional não assinará a sentença de morte de uma pessoa sequer, tampouco, dará aso a insurgências dentro do sistema prisional de Cuiabá e de Várzea Grande”, escreveu.
“Pelo exposto, determino a IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do preso provisório Almir Monteiro dos Reis, PARA A PRISÃO COMUM (E NÃO QUARTEL OU ALGUMA PRISÃO ESPECIAL), SEM NENHUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, NA CADEIA PÚBLICA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, o único local onde o Estado, dentro da legalidade, que poderá salvaguardar sua integridade física e psicológica, a fim de que responda o processo e, havendo condenação, permaneça preso durante a pena, sujeitando-o às mesmas regras e sistema de disciplina dos presos comuns, que ele, desde já, enquanto provisório, o é”, finalizou.