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Esposa de Sandro Louco afirma que filhos podem se tornar 'moradores de rua' e pede domiciliar; desembargador nega

Da Redação

O desembargador Rui Ramos Ribeiro manteve a prisão de Thaisa Rabelo, esposa do líder do Comando Vermelho, conhecido como “Sandro Louco”. Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa de Thaisa pleiteou pela substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando, dentre outros argumentos, que seus filhos menores de idade poderiam se tornar moradores de rua sem os seus cuidados. Decisão do magistrado foi proferida no último dia 13.

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 Pedido de revogação da prisão já havia sido negado pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em abril. Agora, julgando a liminar pleiteada, Rui Ramos a indeferiu por não verificar fatos novos que pudessem ensejar na mudança de entendimento, tampouco a autorizar a substituição da preventiva para domiciliar.
 
O magistrado, no entanto, determinou à 7ª Vara Criminal o levantamento das informações necessárias e a coleta de parecer do Ministério Público para que somente depois o habeas corpus seja submetido a julgamento do juiz natural, e eventual ilegalidade possa ser sanada pelo órgão competente.
 
De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.
 
As investigações demonstraram largo crescimento patrimonial de Thaisa que, apesar de não possuir qualquer renda lícita verificada, é proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais), residia até pouco tempo em condomínio de luxo e ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como a caminhonete avaliada em R$ 300 mil.

Presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, pelo cometimento, em tese, de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, Thaisa pediu a troca da segregação alegando que seus três filhos, menores de idade, poderiam virar moradores de rua sem os seus cuidados.
 
O pedido foi negado porque o desembargador entendeu que não houve a comprovação de que a mãe é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores, não restando satisfeitos os requisitos para concessão da prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, VI do CPP.
 
Além disso, o desembargador destacou que ela já foi foragida da justiça e participa ativamente de organização criminosa, sendo o braço direito do líder do CV.  “Dessa maneira, não obstante a paciente seja mãe filho menor de 12 anos, esteja cumprindo pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, não tenha praticado o crime contra os próprios filhos e seja presumida a imprescindibilidade dos seus cuidados maternos, não é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar”, proferiu Rui Ramos.

“Assim, (Thaisa) desenvolve suas atividades dentro do grupo com base nas determinações do denunciado Sandro, realizando auxílio social aos familiares dos presos e a lavagem de dinheiro oriundo dos crimes perpetrados pela organização, tais como roubos, furtos, extorsão, estelionatos OLX, tráfico de drogas, dentre outros.”, destacou o magistrado.
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