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Vereador preso por tráfico pede salário e verbas indenizatórias correspondentes ao período em que esteve detido

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou que a Câmara Municipal de Várzea Grande pague o salário e verbas indenizatórias ao vereador Janio Calixtro (União Brasil),  preso em 2019 por suposta prática de tráfico de drogas, referentes ao período que ele esteve detido. Sentença do magistrado foi proferida no último dia 6 e julgou extinto o processo.

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 Janio impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato considerado por ele ilegal praticado pelo então presidente da Câmara de VG, Fábio Tardim, hoje deputado estadual, ante decisão da Casa de Leis que o licenciou do cargo e suspendeu o recebimento de salário de R$ 10 mil e verbas indenizatórias, de R$ 9 mil.

Argumentou que é vereador por Várzea Grande, e que em 19 de dezembro de 2019 foi preso em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de VG, que investiga a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, no âmbito da Operação Clean Up.

Em 23 de dezembro daquele ano, a Câmara de VG entrou em recesso e, na primeira sessão de 2020, realizada em fevereiro, quando ainda estava preso, Jânio foi licenciado e perdeu o direito de receber os valores referentes a janeiro e março daquele ano.

Afirmando reunir os requisitos para combater o ato da Câmara, pediu a liminar para que a casa de leis pagasse a ele os salários e verbas que foram suspensas.

Ao analisar o mérito do pleito, o magistrado anotou que, ao contrário da ilegalidade alegada por Janio, as regras da Câmara que disciplinam os direitos à licença de vereador não contemplam o recebimento do que ele cobra pelo motivo que foi afastado, qual seja cumprimento de mandado de prisão.

Além disso, consignou o juiz que a ordem de prisão preventiva cerceia o exercício de obrigações ao cargo para o qual fora eleito, “de modo que o desconto salarial é a aplicação direta do princípio da moralidade”.

“Nessa esteira, a privação de liberdade do vereador, impedindo-o do exercício de suas funções, é causa de suspensão dos subsídios e verbas indenizatórias, por se tratar de remuneração classificada como pro labore faciendo, ou seja, aquela que decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função, de modo que inexiste ilegalidade perpetrada do ato em questão”, acrescentou o magistrado.

Diante disso, ele denegou o mandado de segurança pleiteado e manteve suspenso o pagamento de salário e verba cobradas pelo vereador e, consequentemente, julgou extinto o processo.  
 
Operação Cleanup  
 

Foram cumpridos no dia 19 de dezembro de 2019 pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) 56 mandados de prisões e de buscas e apreensões domiciliares. Jânio Calistro foi um dos alvos.  
 
As ordens judiciais, sendo 23 de prisão e 33 de busca e apreensão, foram expedidas pela 3ª Vara Criminal com objetivo de combater a ação de traficantes que atuavam, principalmente, no município de Várzea Grande.   
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