O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou sentença julgando improcedente ação da deputada federal eleita, Coronel Fernanda (PL), em face da TV Gazeta e do jornalista Kleber Lima. Processo buscava por indenização no valor de R$ 20 mil. Decisão é do dia 18 de outubro.
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Fernanda apontou no processo que Kleber Lima havia realizado comentários depreciativos em seu desfavor durante a transmissão de programa no mês de setembro de 2021. Comentários trataram sobre legalidade da presença de membros da Polícia Militar em evento de apoio a Jair Bolsonaro. No programa, segundo processo, Lima salientou que a policial "não sabia nem falar como candidata". Ainda, que a coronel era "desprovida de conceitos políticos e ideológicos".
Em defesa, TV Gazeta afirmou que a autora reproduziu de forma distorcida as falas proferidas pelo jornalista. Argumentou ainda que a coronel é pessoa pública, pré-candidata (a época dos fatos) e presidente de associação organização da sociedade civil.
Em sua decisão, magistrado salientou que a crítica jornalística é protegida pela liberdade de imprensa e, por mais que seja contundente, faz parte do livre exercício da imprensa e livre manifestação de pensamento.
“Com base, nas provas apreciadas, em especial as destacadas anteriormente, verifica-se que o reclamado Kleber Lima ao fazer seus comentários limitou-se aos aspectos da vida pública da parte reclamante, fazendo críticas contundentes ao posicionamento político e ideológico da autora, não entrando em seus aspectos da vida privada ou de sua intimidade”, salientou.
“Posto isso, proponho julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito”.