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TJMT mantém absolvição de ex-governador e ex-secretário e barra condenação por falta de dolo em venda da Cemat

Da Redação - Luis Vinicius

O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-governador José Rogério Salles e do ex-secretário de Estado de Fazenda Fausto de Souza Faria em uma ação de improbidade administrativa que apura a venda de ações da antiga estatal Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), supostamente realizada de forma irregular. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) e do próprio Estado.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a condenação por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção clara e consciente de praticar o ato ilícito — e que irregularidades administrativas, ainda que graves, não são suficientes para justificar a aplicação das sanções previstas na legislação.

O magistrado ressaltou que, com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, passou a ser indispensável a demonstração de que o agente público agiu com vontade dirigida a causar dano ao erário. Nesse contexto, apontou que não há nos autos prova robusta de que os ex-gestores tenham atuado com essa finalidade.

No caso do ex-secretário de Fazenda, embora tenha sido reconhecida a existência de falhas na condução do processo de alienação das ações — como a concessão de procurações e a ausência de avaliação prévia — o colegiado entendeu que tais condutas podem configurar erro administrativo ou negligência, mas não demonstram, por si só, a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.

Em relação ao ex-governador, o Tribunal considerou que a assinatura da ordem de transferência das ações ocorreu no âmbito de um procedimento previamente instruído por órgãos técnicos da administração estadual, sendo legítima a presunção de legalidade desses atos. Além disso, pesou na análise o fato de que, ao tomar conhecimento de possíveis irregularidades, o próprio gestor comunicou o caso às autoridades, o que foi interpretado como incompatível com a existência de dolo.

A decisão também reforça que não é possível responsabilizar agentes públicos apenas com base na posição hierárquica ocupada ou na assinatura de atos administrativos formais, sob pena de configurar responsabilidade objetiva, vedada pela atual legislação de improbidade.

Apesar da absolvição dos agentes públicos, o Tribunal manteve a condenação do particular envolvido na operação, José Carlos de Oliveira, que deverá ressarcir o erário pelo enriquecimento sem causa, em valor correspondente às ações adquiridas, a ser apurado em fase posterior.
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