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Ex-servidor que enviou áudios de cunho sexual contra Janaina e a chamou de 'filha de bandido' desaparece e juiz autoriza buscas sistemáticas

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Moacir Rogério Tortato autorizou buscas sistemáticas pelo paradeiro do ex-servidor Deliandsom Miltom da Silva, que não foi possível ser intimado por oficial de Justiça no endereço que ele informou à 10ª Vara Criminal de Cuiabá, onde a deputada estadual Janaina Riva (MDB) o processa por crimes de injúria e difamação, após o envio de áudios com ofensas de cunho sexual e ataques à reputação da parlamentar.

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Os fatos que deram origem ao processo ocorreram em novembro de 2025, quando o acusado, então funcionário público de Rondonópolis, teria gravado dois arquivos de áudio direcionados a um terceiro, identificado apenas como "JOTA", contendo expressões ofensivas contra a parlamentar. Em um dos registros, Deliandsom teria se referido à deputada como "para-choque da esquerda" e "filha de bandido", e que ele cometeria atos sexuais com ela.

Diante disso, Janaina moveu uma queixa-crime, que foi aceita em janeiro deste ano pela 10ª vara, que destacou que a acusação preencheu todos os requisitos necessários, como a exposição detalhada dos fatos criminosos e a qualificação do acusado.

Anteriormente, a ação também era direcionada a uma segunda pessoa, identificada como Carol Machado. No entanto, após determinação judicial para a qualificação adequada, a deputada apresentou uma retificação excluindo-a do processo, pedido que foi deferido pelo magistrado.

Com o recebimento da acusação, o juízo havia ordenado determinou a citação de Deliandsom Milton da Silva, o que ainda não ocorreu e culminou na manifestação de Riva no último dia 26 de março, quando alertou que ele estaria “sumido” e não responderia mais no endereço oficial informado.

“pós o regular recebimento da queixa-crime, restou determinada a citação do querelado para apresentação de resposta à acusação. Todavia, a diligência restou infrutífera, tendo em vista que o endereço informado na inicial não foi suficiente para sua localização. Dessa forma, verifica-se que o querelante, apesar de ter indicado o endereço que possuía à época do ajuizamento da ação, não dispõe de outras informações atualizadas acerca do paradeiro do querelado”, anotou a defesa de Riva.

Desta forma, foi solicitado a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados disponíveis, os quais possuem potencial para fornecer endereço atualizado do querelado, tais como: INFOJUD; RENAJUD; INFOSEG; SIEL; SERASAJUD.

Em resposta, o juiz Moacir Rogério Tortato deferiu o pedido, ordenando as pesquisas oficiais nos bancos de dados disponíveis, estabelecendo ainda que, se nenhum novo endereço for encontrado, a parte autora deverá ser notificada para decidir os próximos passos legais.
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