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Tribunal de Justiça anula lei que previa ultrassonografias morfológicas gratuitas a gestantes em município

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 3.275/2025, de Juara, que assegurava a realização de ultrassonografias morfológicas na rede pública de saúde. A decisão, proferida no dia 9 de abril de 2026, acatou o pedido do prefeito sob o argumento de que a norma foi aprovada sem a estimativa de impacto financeiro e violava o princípio da igualdade no acesso à saúde.

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A lei previa que gestantes entre a 20ª e a 24ª semana de gravidez tivessem direito ao exame especializado, além de procedimentos médicos e cirúrgicos complementares em caso de malformações fetais.

O prefeito acionou a justiça alegando que a norma, por ser de iniciativa de um parlamentar, interferia em competências exclusivas do Executivo e criava despesas sem previsão de recursos. Durante o processo, a Câmara Municipal defendeu a validade da lei, afirmando que ela apenas priorizava serviços já existentes.
Fundamentos da decisão

O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, esclareceu que, embora vereadores possam propor leis sobre políticas públicas de saúde, o texto em questão apresentava falhas graves em sua tramitação e conteúdo.

O principal ponto de invalidade foi a falta de planejamento financeiro. Segundo o relator, “a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro configura vício formal insanável, em afronta ao art. 113 do ADCT, requisito de observância obrigatória para normas que criem despesa pública”. O magistrado ressaltou que a lei impunha uma obrigação de custo elevado e continuado sem indicar de onde viria o dinheiro para custeá-la.

Além da questão financeira, o tribunal identificou uma discriminação indevida no texto legal. A norma restringia o benefício apenas a gestantes cadastradas no CadÚnico e que realizassem pré-natal em Unidades Básicas de Saúde (UBS), o que fere o direito ao acesso universal ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

A decisão tem efeitos denominados no meio jurídico como ex nunc, o que significa que a lei é anulada a partir do momento do julgamento, sem afetar atos passados. Como a eficácia da norma já estava suspensa por uma decisão liminar anterior, ela não chegou a produzir efeitos práticos na administração de Juara.

Com a sentença definitiva, o Município fica desobrigado de implementar o programa nos moldes propostos pela Câmara, embora o Poder Executivo possa, futuramente, enviar um novo projeto de lei sobre o tema, desde que acompanhado dos devidos estudos de impacto financeiro.
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