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Prefeita de VG e vereador contratam empresa para limpeza urbana pelo dobro do valor pago à anterior e são acionados

Da Redação - Pedro Coutinho

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), o vereador Lucas Ductievicz, o Lucas do Chapéu do Sol (PL), e o secretário Gerson Ronei Scarton entraram na mira de ação judicial por supostas irregularidades no contrato emergencial de R$ 14,3 milhões, firmado sem licitação pela prefeitura com a Ramac Empreendimentos Ltda.

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Ação popular foi ajuizada pelo escritório Brustolin & Mansor Advogados Associados neste domingo (12), pedindo a anulação do contrato nº 005/2026, o bloqueio de bens do trio e da empresa, que inclusive ostenta condenação justamente por irregularidades em edital licitatório, e o ressarcimento total do possível dano proveniente da contratação.

A Ramac foi contratada em 12 de janeiro deste ano para a prestação de serviços de limpeza urbana, no valor global de R$ 14.308.885,26, formalizado por dispensa de licitação com fundamento em alegada situação de emergência.

De acordo com o advogado Juliano Brustolin, a petição foi elaborada com base em documentos oficiais, os quais demonstraram que a emergência declarada poderia ter sido produzida pela própria conduta dos agentes públicos envolvidos. O valor pago à Ramac é praticamente o dobro da empresa que a antecedeu.

Antes da Ramac, os serviços de limpeza urbana vinham sendo prestados pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviço Ltda., por força do Contrato 421/2022, firmado após o Pregão Presencial 18/2022. O valor mensal era de R$ 1.358.562,87 e o contrato abrangia 8 itens de serviço: varrição manual, varrição mecanizada, equipe volante, podação, pintura de meio-fio, administração local, irrigação e transporte de resíduos.

O então Secretário Municipal Lucas Ribeiro Ductievicz rescindiu o contrato com a Eletroconstro em 28 de agosto de 2025 sem que houvesse substituto preparado e, dias depois, não convocou a Penta Serviços, empresa habilitada e classificada em segundo lugar no certame anterior.  Já o valor mensal contratado com a RAMAC é de R$ 2.384.814,21, representando acréscimo de 98,9%.
 
Diante da diferença mensal entre os contratos, apurada por comparação direta entre os valores oficiais, na casa dos R$ 1.026.251,34, e considerado o período contratual de seis meses, os advogados calculam possível dano mínimo ao erário municipal em cerca de R$ 6,1 milhões, com potencial geral de até R$ 13,4 milhões.

Desta forma, a ação pede à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande a anulação do Contrato nº 005/2026, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral dos valores pagos a maior, o que deverá ser feito durante a tramitação do processo, a realização de perícia contábil independente e a concessão de tutela de urgência para suspensão dos pagamentos no curso do processo.
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