O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Lilia Grazielly Correia da Silva, estagiária de direito detida por aplicar golpes financeiros em mais de 100 vítimas em Mato Grosso. Em ordem publicada nesta segunda-feira (6), o magistrado rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa da estudante.
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Lilia foi presa em dezembro após 3 meses de investigação policial, a qual descortinou que ela se passava por funcionária de banco. Na época, ela era estagiária do Fórum de Tangará da Serra. Seu namorado, Mauro Henrique Santos Vilela, também atuava no esquema.
O que chamou atenção das investigações foi o fato de que a dupla, mesmo não tendo renda lícita e de expressivo valor, ostentava veículos de alto padrão. A polícia identificou ainda que eles mantinham um grupo com mais de 160 possíveis vítimas, no qual ela enviava diversas mensagens se apresentando como funcionária do Banco Bradesco, oferecendo créditos e empréstimos falsos.
Um detalhe que surpreendeu os investigadores é que o casal possuía todas as informações pessoais das vítimas, como profissão, CPF e até mesmo renda mensal.
As investigações ainda revelaram que Lilia era responsável pelo primeiro contato, com o objetivo de convencer as vítimas. Em seguida, Mauro, que se passava por gerente do banco, dava continuidade ao atendimento até a consumação do golpe.
Durante a prisão, a polícia verificou que a suspeita possuía um Ford Fusion, um Corolla, uma moto importada e celulares iPhone de última geração — bens totalmente incompatíveis com sua condição financeira, já que ela era estagiária de um fórum criminal da cidade, recebendo bolsa de aproximadamente R$ 1 mil.
Presa desde dezembro passado, Lilia apresentou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça e teve o pedido de revogação da prisão negado. Inconformada, ela apelou no Superior.
A defesa contesta a manutenção do cárcere ao argumento que a medida é desproporcional, carece de fundamentação individualizada e que houve excesso de prazo no inquérito.
Examinando o requerimento, o ministro anotou que a decisão do Tribunal (TJMT) entendeu que custódia é necessária para garantir a ordem pública, dada a sofisticação do grupo criminoso e o risco de destruição de provas digitais, sobretudo porque os crimes eram, supostamente, cometidos em meios cibernéticos.
O ministro então ressaltou que condições pessoais favoráveis, como ser primária e estudante de direito, não impedem a prisão quando há evidências de reiteração delitiva em ambiente virtual. Por fim, Saldanha Palheiro negou a urgência do pedido por não vislumbrar ilegalidade imediata, aguardando informações adicionais para o julgamento definitivo do mérito.