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Aposentado por venda de sentença e condenado por agredir mulher, Stábile recebeu R$ 959 mil do TJMT em um ano

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador aposentado compulsoriamente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evandro Stábile, recebeu quase R$ 1 milhão ao longo de 2025. Levantamento do Olhar Jurídico, com base no Portal da Transparência do tribunal, aponta que os rendimentos do magistrado somaram R$ 959.577,92 no período de 12 meses.

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Stábile foi condenado por corrupção passiva, após investigações da operação Asafe, conduzida pela Polícia Federal, que apurou um esquema de venda de decisões judiciais. Conforme o processo, ele teria aceitado e cobrado propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. À época, ela havia sido derrotada nas eleições, mas o candidato vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Além da condenação por venda de sentenças, Stábile também foi condenado por ameaça contra sua ex-companheira. O caso tramitou na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá e refere-se a um episódio ocorrido em 7 de setembro de 2022.

Mesmo após a aposentadoria compulsória, o desembargador continuou recebendo valores mensais entre salários e verbas complementares. Os pagamentos foram de R$ 90.688,92 em janeiro; R$ 92.816,72 em fevereiro; R$ 93.069,24 em março; R$ 92.942,98 em abril; R$ 92.942,98 em maio; R$ 93.071,78 em junho; R$ 131.154,66 em julho; R$ 43.136,18 em agosto; R$ 42.942,98 em setembro; R$ 42.942,98 em outubro; R$ 42.942,98 em novembro; e R$ 100.925,52 em dezembro, totalizando R$ 959.577,92.

Decisão do STF

O caso que resultou na aposentadoria compulsória de Stábile, em 2016, poderia ter desfecho diferente atualmente. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que a sanção de aposentadoria compulsória deixou de existir no ordenamento jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

“A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou o ministro.

Ainda segundo Dino, com o fim dessa modalidade de punição administrativa, não é razoável que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar. Para ele, infrações graves devem resultar na perda do cargo, o que, em razão da vitaliciedade da magistratura, depende de decisão judicial.
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