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Justiça determina que acusado de matar advogado Renato Nery enfrentará júri popular por todos os crimes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que Alex Roberto de Queiroz Silva será levado a júri popular não apenas por homicídio do advogado Renato Nery, mas também pelos crimes de fraude processual e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso do Ministério Público, reformando uma sentença anterior que havia excluído essas duas acusações do julgamento pelo Tribunal do Júri.

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O crime ocorreu em 5 de julho de 2024, em frente a um escritório de advocacia na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá. A vítima, o advogado de 72 anos, foi atingida por disparos de arma de fogo e faleceu no dia seguinte. Segundo as investigações, o homicídio teria sido motivado por disputas judiciais de terras no município de Novo São Joaquim.

Alex Roberto é apontado como o executor do plano, supostamente contratado por R$ 200 mil. Além do assassinato, ele é acusado de integrar uma organização criminosa e de tentar obstruir a justiça logo após o crime.

O juízo de primeira instância havia impronunciado o réu pelos crimes de fraude e abuso de autoridade, alegando falta de intenção específica (dolo) de enganar a justiça e o fato de Alex não ser agente público.

Contudo, o relator do caso no TJMT, Desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que, nesta fase do processo, o juiz não deve fazer uma análise profunda do mérito, pois isso é responsabilidade exclusiva dos jurados.

“Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, os crimes conexos devem ser remetidos ao Tribunal do Júri, salvo se manifestamente improcedentes”.

A acusação de fraude processual sustenta que o réu queimou roupas e o capacete usados no crime, além de trocar de celular repetidas vezes para evitar a localização. Já o abuso de autoridade refere-se a um suposto plano articulado com policiais militares para forjar um confronto e "plantar" a arma usada no assassinato em outra ocorrência, tentando desviar a investigação.

Embora Alex não seja policial, o tribunal aplicou o entendimento de que a condição de agente público se comunica ao parceiro que tem conhecimento dessa qualidade. 

Com a nova decisão, Alex Roberto de Queiroz Silva será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá por homicídio triplamente qualificado, organização criminosa, fraude processual majorada e abuso de autoridade.

O processo em relação ao corréu Heron Teixeira Pena Vieira foi desmembrado e segue seu curso separadamente.
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