Investigação sobre estelionato e associação criminosa no setor de grãos revelou que o grupo acusado de lesar um produtor rural em mais de R$ 70 milhões teria utilizado um imóvel em Cuiabá como "garantia de fachada". Segundo a denúncia que resultou na Operação Agro-Fantasma, obtida pela reportagem de
Olhar Jurídico, o bem foi inserido no negócio para simular uma solvência que não existia, ocultando uma cadeia de transferências fictícias entre supostos "laranjas" realizada em menos de três semanas. Os investigados Pedro Henrique Cardoso, Sergio Pereira Assis e Mario Sergio Cometki Assis respondem ao caso sob medidas cautelares.
Leia também
Prejuízo de R$ 70 milhões: empresários 'cevaram vítima' em fraude que revendia sacas de milho de R$ 65 por R$ 51
De acordo com os documentos que instruem a notícia-crime, o imóvel localizado na capital mato-grossense possui um histórico de negociações irregulares. Inicialmente, a empresa Central Comércio e Exportação de Grãos Ltda. Adquiriu o bem de herdeiros sob a promessa de um pagamento milionário via financiamento bancário, que nunca foi efetivado.
A partir daí, a investigação descreve o que classifica como uma simulação absoluta: em 7 de fevereiro de 2025, a Central vendeu o terreno para um indivíduo pelo valor declarado de R$ 2,5 milhões. Apenas 19 dias depois, o comprador repassou o mesmo imóvel à Imaculada Agronegócios Ltda., empresa dos investigados, pelo exato e idêntico valor.
O próprio adquirente intermediário admitiu em juízo que não efetuou o pagamento e jamais tomou posse do imóvel.
“A operação limitou-se ao plano documental, sem correspondência fática ou patrimonial, caracterizando típica simulação negocial”, afirma trecho da notícia-crime protocolada pela defesa da vítima.
A acusação aponta que a utilização da Imaculada Agronegócios na cadeia simulada seguiu um padrão estratégico. À época dos fatos, a empresa tinha menos de um ano de fundação e possuía um capital social incompatível com aquisições imobiliárias desse porte.
A manobra visava conferir uma aparência de legalidade a um bem que já era alvo de disputas judiciais, oferecendo-o ao produtor como garantia pelas safras de milho e soja que estavam sendo espoliadas.
O uso do imóvel litigioso serviu para manter a vítima em erro, enquanto os grãos adquiridos em seu nome eram revendidos pelo grupo criminoso por valores abaixo do custo de mercado para gerar liquidez imediata e ilícita.
Diante dos indícios de fraude documental, a justiça determinou a indisponibilidade imediata do bem para evitar que novas vendas simuladas ocorressem. O magistrado destacou a necessidade de garantir que o patrimônio dos investigados permaneça custodiado para o eventual ressarcimento da vítima e de outros produtores lesados.
Atualmente, o imóvel permanece com restrição de transferência via sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).