Afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Dirceu dos Santos é acusado de cometer infrações graves em um processo envolvendo a aquisição da Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães. O litígio se arrasta desde 1999. A área, com mais de 25 mil hectares, pertencente ao grupo AWF (Ademar Wurzius & Filhos), foi arrematada em 2018 pelo Banco Bamerindus, atual BTG Pactual. O leilão é questionado pela empresa Camponesa Agropecuária, dos Wurzius, que sustenta que o imóvel foi arrematado por 50% do valor de mercado.
Segundo decisão obtida com exclusividade pelo Olhar Jurídico, o banco apontou indícios de manipulação do quórum, com sucessivos adiamentos sem justificativa plausível, bem como possível recebimento de R$ 250 mil para decidir em favor da Camponesa.
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Na esteira dos recursos contra o leilão, surgiram suspeitas sobre a atuação de Dirceu dos Santos. Segundo o BTG, o magistrado teria ingressado no processo para favorecer a Camponesa, suspendendo a imissão do banco na posse da área, que ainda não havia sido efetivada em razão de manobras judiciais.
Neste ano, o BTG acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando indícios de atuação irregular do desembargador, supostamente em conluio com a defesa da Camponesa. O banco o acusa de comercialização de decisões, tráfico de influência e manipulação de quórum.
Antes da decisão de 2019 que suspendeu a imissão na posse, o BTG relatou supostas irregularidades na formação do quórum para julgamento dos recursos no Tribunal. O objetivo, segundo a instituição, seria direcionar a relatoria a Dirceu, considerado favorável à Camponesa e ao grupo AWF, que é devedor do banco.
O BTG afirma que o processo passou por sucessivas declarações de impedimento e suspeição de juízes e desembargadores, o que resultou na relatoria atribuída a Dirceu dos Santos.
Em primeira instância, os juízes Luiz Antônio Sari e Renan Carlos Leão, ambos de Rondonópolis, e Leonísio Sales de Abreu Júnior, titular da Comarca de Chapada dos Guimarães, declararam impedimento ou suspeição.
No segundo grau, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha foi inicialmente designado relator, mas deixou o caso ao assumir a Presidência do TJMT. A relatoria foi redistribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que também se declarou suspeita. Com a ausência de quórum, o processo acabou sob responsabilidade de Dirceu.
Segundo decisão
obtida com exclusividade pelo Olhar Jurídico, o banco apontou indícios de manipulação do quórum, com sucessivos adiamentos sem justificativa plausível. “Como relator da apelação que está prestes a ser levada à julgamento, o banco exequente destaca indícios de manipulação do quórum com sucessivos adiamentos sem justificativa plausível”, nos termos da ordem proferida pelo ministro Campbell Marques.
Em 26 de janeiro deste ano, foi publicada a composição da turma julgadora que analisaria a posse do banco: os desembargadores Rubens de Oliveira Filho e Anglizey de Oliveira. A convocação de magistrados da 4ª Câmara foi necessária diante das suspeições registradas na 3ª Câmara.
Após a definição da composição, o advogado da Camponesa protocolou pedido de adiamento da sessão por motivo de saúde. Para o banco, a solicitação buscava alterar a formação do colegiado. No início de fevereiro, Dirceu adiou o julgamento por um mês.
Em sua primeira manifestação no caso, Dirceu apresentou voto divergente, mas foi vencido. Ele admitiu a contestação da Camponesa sob o argumento de que o credor, no caso, também era o arrematante. Considerou ainda que houve nulidade no segundo pregão, realizado poucas horas após o primeiro; que o valor da arrematação poderia ser considerado vil; e que o crédito do banco era controverso, pois parte dos valores cobrados não seria de responsabilidade da Camponesa.
Dirceu sugeriu o ajuizamento de ação autônoma para contestar o leilão. Em 2019, foi proposta Ação de Anulação de Arrematação cumulada com Anulação de Hipoteca e Penhora, com pedido liminar inicialmente deferido em primeira instância. O BTG recorreu, e a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves suspendeu a liminar, sob o entendimento de que as matérias já haviam sido discutidas. Em abril de 2019, a Comarca de Chapada dos Guimarães determinou a imissão do banco na posse.
Em novembro de 2021, o TJMT deu provimento a agravo de instrumento para considerar prematura a tutela antecipada que reintegrava a parte devedora na posse do imóvel. Em março de 2023, na ação de anulação, foi autorizada perícia contábil para apurar o valor efetivamente devido.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso para limitar a perícia ao cálculo do valor atualizado do crédito até a data da arrematação, vedada a análise de créditos adquiridos. Dirceu divergiu.
Ainda em 2019, Camponesa Agropecuária, Laranjal Agropastoril e Ademar Wurzius apresentaram Exceção de Suspeição contra o juízo de Chapada. A relatoria era de Antônia Siqueira, que estava de férias. Em 1º de agosto daquele ano, Dirceu determinou a suspensão dos atos que permitiriam a imissão do BTG na posse.
O banco recorreu novamente, e a desembargadora Marilsen Addanrio concedeu liminar, depois confirmada pelo colegiado, que considerou a decisão de Dirceu carente de fundamentação. Segundo o BTG, foi nesse contexto que ocorreu o suposto pagamento de R$ 250 mil, valor que teria sido depositado na mesma data da decisão que suspendeu a imissão na posse, em 1º de agosto de 2019.
“No ponto, para além da teratologia, a parte ora requerente estabelece correlação entre a data exata em que proferida a decisão impugnada, com a movimentação bancária extraída da Ação de Anulação de Partilha indicando um possível recebimento de vantagem indevida, inferido de depósito de valores em espécie, por depositante não identificado. Destaca-se, nesse contexto, o alegado recebimento anônimo da quantia de R$ 250 mil na mesma data em que foi proferida a decisão suspensiva, em 1º de agosto de 2019, circunstância que, em tese, reforçaria a narrativa de favorecimento indevido”, nos termos do documento.
Diante dos fatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou indícios de infração disciplinar grave e determinou a suspensão da Ação de Anulação de Arrematação e da Ação de Execução, impedindo novos julgamentos até manifestação do CNJ.
"Com efeito, a medida cautelar se justifica em razão da presença perene de risco à ordem pública, marcada pela atuação do desembargador DIRCEU DOS SANTOS orientada a influenciar o resultado do julgamento de causa complexa, em curso desde 1999, somada à existência de fortes indícios de corrupção, por sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores e, por fim, o alcance da relatoria do caso, com indícios atuais de manipulação do quórum de julgamento", anotou Campbell Marques.
Na segunda-feira (2), o CNJ decidiu pelo afastamento de Dirceu. A quebra dos sigilos bancário e fiscal indicou movimentação superior a R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos. A análise das declarações de imposto de renda apontou variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados, especialmente entre 2021 e 2023. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos lícitos alcançou R$ 1,9 milhão.
O corregedor determinou o afastamento cautelar do desembargador e a realização de diligências na sede do TJMT, com apoio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de dispositivos eletrônicos utilizados pelo magistrado e por seu gabinete.
A medida é de natureza cautelar e, segundo o CNJ, visa resguardar a credibilidade do Judiciário e o regular funcionamento da Justiça, sem configurar juízo antecipado de culpa.