Conclusão pericial e novo parecer do Ministério Público (MPE) demonstraram que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos tinha plena capacidade de evitar o atropelamento que ceifou a vida de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em janeiro de 2026 em Várzea Grande. Na ocasião, Paulo conduzia uma caminhonete acima da velocidade permitida pela via e colidiu contra Ilmis, que era servidora aposentada.
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Tais elementos fizeram a juíza Henriqueta Fernanda Lima a determinar que o processo aberto contra Paulo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJMT), para que a corte examine a reclassificação de homicídio culposo (inicialmente imputado a Paulo), para homicídio doloso.
Poucos dias após o atropelamento, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais pediu que o processo fosse remetido para alguma vara especializada em ocorrências de trânsito, apontando que o caso se tratava de crime de trânsito (homicídio culposo na direção de veículo automotor) e não como um assassinato a ser submetido ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. O pedido foi aceito.
Contudo, em ordem proferida na última quinta-feira (26), a magistrada Henriqueta Lima examinou o laudo e novo parecer ministerial acerca da reclassificação do crime. Os laudos indicam que Paulo tinha visibilidade plena da via e distância de 185,5 metros para ver a vítima, com condições de parar o veículo a tempo, mas não realizou qualquer manobra de frenagem ou desvio.
Esses elementos foram agravados pela situação do indiciado, que confessou o uso do medicamento Mounjaro (que teria afetado sua consciência ao dirigir), seu histórico de reincidência criminal, a fuga do local do atropelamento, e a existência de registro anterior por uso de documento falso, além de ter admitido que transitava acima da velocidade permitida e, não bastasse, ter sugerido ao delegado que fora a idosa que atropelou seu carro.
Diante da divergência de entendimentos entre promotores, a juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima suscitou um conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que a Corte determine se o processo deve ser julgado pelo Júri.
“Por isso, entendo que o fato de as condições ambientais e climáticas no dia do crime serem absolutamente favoráveis, conjugado com a altíssima velocidade após o uso consentido de medicamento que altera substancialmente o quadro físico e o bem-estar da pessoa, a perfeita visualização da vítima e a completa ausência de qualquer tentativa de evitar o atropelamento, evidencia que o agente aceitou deliberadamente o risco de matar, restando caracterizado o dolo eventual”, nos termos da decisão.
Condenado por assassinatos
Condenado por assassinar uma amante e um delegado, o advogado está preso na Mata Grande, em Rondonópolis. Em 2006, ele recebeu pena de 19 anos de prisão por matar a amante, Rosimeire Maria da Silva, que foi decapitada. Segundo denúncia do Ministério Público (MPMT), o crime aconteceu na noite do dia 13 de abril de 2004. À época, ele usava o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, no período em que manteve relacionamento com a estudante.
Vaccani, como o advogado era conhecido em 2004, era empresário do ramo de auto-peças em Lucas do Rio Verde e casado, mas ‘namorava’ Rosimeire em Cuiabá. Desconfiado de que estaria sendo traído, ele contratou um detetive particular para investigar a amante.
Sob a suspeita de traição, viajou com a jovem de 19 anos para Juscimeira. Em um motel na cidade, executou Rosimeire asfixiada na banheira do quarto. Em seguida, cortou-lhe as pontas dos dedos e sua cabeça para dificultar a identificação. O corpo da garota foi jogado no Rio São Lourenço e a cabeça no Rio das Mortes, mas nunca foi encontrada.
Durante a investigação, constatou-se que ele usava identidade falsa e já era procurado da polícia por ter matado um delegado com um tiro na nuca à queima roupa em 1998, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu durante uma discussão na viatura da polícia, Paulo, que era policial civil, estava no banco de trás e atirou na nuca do delegado Eduardo da Rocha Coelho.
Ele foi preso em flagrante pelo colega de serviço e encaminhado à Polinter da cidade de Araruama, mas fugiu, vindo para Mato Grosso. Ainda em 2006, ele foi condenado a cumprir 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.
Em 2014, Paulo Roberto foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). O processo disciplinar tramitava na OAB/MT desde o ano de 2010, pelo fato de Santos ter sido condenado nos dois assassinatos.
Entretanto, conforme o sistema da OAB nacional, ele constava como advogado da OAB seccional de Mato Grosso, inclusive atuando e despachando em processos recentemente. Agora, com a ordem de Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, ele foi suspenso da advocacia e aguarda entendimento colegiado do Tribunal de Ética.