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CNJ determina que TJMT forneça dados de horas extras irregulares estimadas em R$ 73 milhões; lista não deve ser 'compartilhada'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve entregar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINJUSMAT) a relação detalhada de pagamentos de horas extras e diárias realizados a ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. A decisão, proferida em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), garante o acesso a dados registrados desde janeiro de 2023, mas estabelece regras rígidas para proteger a privacidade dos servidores e mantém a autonomia do tribunal estadual para conduzir suas próprias apurações disciplinares.

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Supostas irregularidades somariam R$ 73,5 milhões. Auditorias internas do TJMT revelaram que cerca de 80% a 87% das horas extras pagas não possuíam comprovação documental. Documento mencionou práticas como a "triangulação de convocações", em que servidores convocavam uns aos outros retroativamente para justificar pagamentos.
 
O caso teve início após o TJMT negar administrativamente o acesso aos documentos, alegando riscos à segurança dos servidores. Contudo, o CNJ entendeu que o uso de recursos públicos exige transparência. Conforme trecho da decisão do Conselho Nacional de Justiça, “a recusa injustificada de fornecimento de informações relativas à utilização de recursos públicos afronta os princípios da publicidade e da transparência”.
 
Para equilibrar o direito à informação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o fornecimento dos nomes e valores está condicionado ao uso exclusivo para a defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos. O sindicato será proibido de compartilhar ou divulgar os dados a terceiros, devendo assinar um termo de responsabilidade no ato do recebimento.
 
A principal discussão no julgamento foi a tentativa do relator original de determinar, ex officio (por iniciativa própria do Conselho), que o TJMT instaurasse processos de punição e devolução de valores em até 60 dias. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu o voto divergente do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou a medida prematura.
 
Rabaneda argumentou que o TJMT já está agindo, tendo realizado auditorias, criado comissões de averiguação e suspendido pagamentos sob suspeita. Segundo o trecho do voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda, “a intervenção deste Conselho Nacional, sem contraditório, ex officio, além de suprimir instância, não se revela adequada”.
 
Com a decisão, o TJMT tem o dever de disponibilizar as cópias de decisões de autorização, registros de ponto e comprovantes de produtividade que justificaram os pagamentos extraordinários. Embora o CNJ não tenha imposto a abertura imediata de novos processos disciplinares, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério Público de Mato Grosso foram informados sobre o caso para monitorar o andamento das investigações internas que já ocorrem no tribunal mato-grossense.
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